Gestão de Contratos Administrativos
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta ao afirmar que o gestor deve requisitar o original quando receber cópia não autenticada, como medida de verificação de autenticidade, alinhada ao dever de fiscalização. As demais alternativas apresentam erros: A confunde fiscalização com ingerência na mão de obra do contratado; B duplica o prazo de prorrogação; D absolutiza a forma escrita e a divulgação; E omite a identificação das partes.
A banca testa o conhecimento sobre as atribuições do gestor de contratos e os requisitos formais dos contratos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o gestor deve gerenciar a mão de obra do contratado e verificar obrigações trabalhistas e previdenciárias. Erro: o gestor fiscaliza a execução do contrato, mas não pode gerenciar a mão de obra do contratado (ingerência). A responsabilidade pelos encargos trabalhistas é do contratado (Lei 14.133/2021, art. 121, caput). Apenas em contratações de serviços contínuos com dedicação exclusiva a Administração pode ter responsabilidade solidária ou subsidiária, mas não há "gerenciamento" de mão de obra. A alternativa confunde fiscalização com gestão de pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de convocação para assinar o contrato pode ser prorrogado uma vez, por igual período (Lei 8.666/93, art. 64, §1º; Lei 14.133/2021, art. 90, §1º). Afirmar que pode ser prorrogado duas vezes é erro. A banca troca o número de prorrogações.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ao receber cópia sem autenticação, o gestor deve requisitar o original para verificação. Essa conduta é decorrente do poder-dever de fiscalização e da necessidade de conferir a autenticidade dos documentos apresentados. Não há dispositivo legal específico que obrigue, mas é prática administrativa consolidada e exigível para evitar fraudes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assertiva é muito ampla: "todos os contratos" devem ter forma escrita e ser divulgados. Exceções: contratos verbais são admitidos para pequenas compras de pronto pagamento (Lei 8.666/93, art. 62, §4º). Além disso, há hipótese de sigilo de contratos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Lei 14.133/2021, art. 91, §1º). Portanto, não é absoluto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato administrativo deve conter a identificação das partes (nomes, qualificação). Afirmar que não deve identificar os nomes é absurdo, pois é cláusula necessária (Lei 8.666/93, art. 61, parágrafo único, I; Lei 14.133/2021, art. 92, I). A finalidade, ato autorizador e número do processo são elementos, mas não excluem a identificação.
Gabarito: letra C.