Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce164194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Técnico-Administrativa
Quanto às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a opção correta.
AAs autarquias federais, assim como as fundações públicas, compõem a estrutura da administração pública direta da União.
BEmbora sejam dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias não são sujeitos de direitos e encargos.
CEm qualquer hipótese é proibida a criação de empresa estatal para a execução de atividades econômicas.
DAs autarquias são pessoas jurídicas de direito público e sem autonomia administrativa criadas para desempenhar, de form descentralizada, atividades típicas de Estado.
EAs empresas públicas e as sociedades de economia mista não são sujeitas a falência.
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GabaritoE — As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são sujeitas a falência.
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Organização da Administração Pública – Administração Direta e Indireta
Gabarito: letra E. As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta e, por expressa disposição legal, não se sujeitam a falência (Lei 11.101/2005, art. 2º, II). As demais alternativas apresentam erros conceituais sobre a composição da administração, a personalidade jurídica das autarquias, a possibilidade de criação de estatais para atividades econômicas e a autonomia administrativa das autarquias.
Critério
Autarquia
Fundação Pública
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Natureza jurídica
Direito público
Direito público ou privado
Direito privado
Direito privado
Criação
Lei específica
Lei específica
Lei autorizativa
Lei autorizativa
Atividade
Típica de Estado
Atividade estatal
Econômica ou serviço público
Econômica ou serviço público
Falência
Não se sujeita
Não se sujeita
Não se sujeita
Não se sujeita
Autonomia administrativa
Sim
Sim
Sim
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquias e fundações públicas não compõem a administração direta; integram a administração indireta, pois são pessoas jurídicas distintas da União, criadas por lei específica e vinculadas a ministérios, mas com personalidade e patrimônio próprios (Decreto-Lei 200/67, arts. 4º e 5º). A administração direta é formada pelos órgãos da Presidência e dos Ministérios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público (CC, art. 41, IV) e, como tais, são plenamente sujeitos de direitos e obrigações, podendo contratar, demandar em juízo e assumir encargos. A afirmação de que não seriam sujeitos de direitos e encargos é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A criação de empresa estatal para exploração de atividade econômica não é proibida em qualquer hipótese. A Constituição Federal (art. 173) admite a criação de empresas públicas e sociedades de economia mista para exploração de atividade econômica quando necessária a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. A proibição absoluta não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As autarquias são, sim, dotadas de autonomia administrativa e financeira, conforme expressamente previsto no Decreto-Lei 200/67 (art. 4º, II, e § 1º). A alternativa erra ao afirmar que não possuem autonomia. Elas têm capacidade de autogestão dentro dos limites legais, embora estejam vinculadas ao ente central.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) exclui expressamente de seu âmbito de aplicação as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 2º, II). Essas entidades submetem-se a regime próprio de liquidação e insolvência, definido em legislação específica, não se sujeitando à falência. Portanto, a afirmativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
A banca costuma explorar conceitos básicos da organização administrativa, como a diferença entre direta e indireta, e a autonomia das autarquias. Memorize o rol do Decreto-Lei 200/67 e a exclusão das estatais da falência na Lei 11.101/2005.