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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce164205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Com base no entendimento dos tribunais superiores acerca de aspectos da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas), assinale a opção correta.
  1. AO cometimento do crime de tráfico de drogas nas imediações de presídio não constitui causa de aumento de pena se o destinatário da droga não for um preso ou um frequentador da penitenciária, em virtude da ausência de lesão ao bem jurídico tutelado.
  2. BInquéritos policiais e ações penais em andamento podem ser utilizados como fundamentação para o não reconhecimento do tráfico de drogas privilegiado previsto na Lei de Drogas.
  3. CPara aplicação da majorante atinente à internacionalidade do tráfico de drogas, é necessário que a droga transportada atravesse a fronteira nacional.
  4. DConfigura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendida.
  5. EÉ típica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha.
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GabaritoD — Configura constrangimento ilegal o afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração de diminuição de pena por presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas, derivada unicamente da análise da natureza ou da quantidade de drogas apreendida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) — Entendimento dos Tribunais Superiores

Gabarito: letra D. A jurisprudência consolidada do STJ é firme no sentido de que o afastamento do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) não pode ser fundamentado exclusivamente na natureza ou quantidade da droga apreendida, sob pena de constrangimento ilegal, pois isso equivaleria a uma presunção desprovida de lastro concreto de que o agente se dedica a atividades criminosas. A assertiva D espelha exatamente esse entendimento.

Alternativa

Entendimento dos Tribunais Superiores

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

A majorante do art. 40, III (tráfico nas imediações de presídio) é de natureza objetiva; independe do destinatário da droga.

Basta o cometimento do crime nas proximidades do estabelecimento prisional para incidir a causa de aumento.

❌ Incorreta

B

Inquéritos e ações penais em andamento podem ser utilizados como fundamento para negar o tráfico privilegiado.

A existência de outros procedimentos criminais é elemento concreto que indica dedicação a atividades criminosas.

❌ Incorreta

C

A majorante do tráfico internacional (art. 40, I) não exige que a droga efetivamente atravesse a fronteira.

Basta a tentativa ou o intuito de transpor a barreira nacional para configurar a internacionalidade.

❌ Incorreta

D

O afastamento do tráfico privilegiado e da redução da fração não pode basear-se unicamente na natureza ou quantidade da droga.

Tal fundamentação equivaleria a presunção desprovida de lastro concreto, configurando constrangimento ilegal.

✅ Correta

E

A importação de pequena quantidade de sementes de maconha é atípica, conforme jurisprudência consolidada.

A conduta não se enquadra no tipo penal do art. 33 da Lei de Drogas, por ausência de potencial lesivo.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A majorante por tráfico nas imediações de presídio (art. 40, III, Lei 11.343/2006) é de natureza objetiva — basta que o crime seja cometido nas proximidades do estabelecimento prisional, independentemente de o destinatário ser ou não preso/frequentador. O bem jurídico tutelado é a saúde pública, e a localização já potencializa o risco. A assertiva erra ao condicionar a incidência da causa de aumento ao destino da droga.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ admite que inquéritos e ações penais em andamento podem sim ser considerados para negar o privilégio do §4º do art. 33, desde que indiquem que o agente se dedica a atividades criminosas. A existência de outros procedimentos criminais é elemento concreto que justifica o afastamento do benefício. Portanto, a afirmação de que isso não pode ser utilizado é contrária à jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A majorante do tráfico internacional (art. 40, I) exige a transnacionalidade da conduta, mas não necessariamente que a droga efetivamente atravesse a fronteira. Basta que a importação/exportação seja tentada ou que o agente atue com intenção de transpor a barreira nacional. A jurisprudência (STF, HC 101.768) entende que a consumação se dá com a prática de qualquer ato que revele a internacionalidade, não sendo imprescindível a travessia física da droga.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva reflete entendimento pacífico do STJ: não é lícito ao juiz negar o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) e a redução da fração (1/6 a 2/3) unicamente com base na natureza ou na quantidade da droga. Tal fundamentação configura presunção de dedicação a atividades criminosas, violando o princípio da individualização da pena e gerando constrangimento ilegal passível de habeas corpus. A jurisprudência consolidada (STJ, HC 598.703 e precedentes correlatos) reforça essa posição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A conduta de importar sementes de maconha é atípica, pois a Lei de Drogas (art. 1º, parágrafo único) define como droga a substância ou produto capaz de causar dependência, e as sementes não se enquadram nesse conceito. Ademais, não há previsão típica para importação de matéria-prima inerte. O STF já se manifestou nesse sentido (RE 635.659, Tema 506). Logo, a afirmação de que é típica está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a majorante objetiva e subjetiva — na letra A, o candidato pode achar que a causa de aumento exige destinação a preso, mas a lei é clara quanto ao critério de local. Já na letra C, o erro está em exigir a travessia efetiva quando basta a internacionalidade da ação. Treine a leitura literal dos artigos 40 e 33, §4º.

Conclusão: A única alternativa que reflete fielmente a jurisprudência dos tribunais superiores é a letra D.

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