Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164206
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
- AI, II e IV.
- BI, II e V.
- CI, III e V.
- DII, III e IV.
- EIII, IV e V.
GabaritoC — I, III e V.
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I, III e V.
A questão exige conhecimento sobre concurso formal, prescrição no crime continuado, agravantes, fixação da pena-base e competência do Juizado Especial Criminal. Vamos analisar cada item.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | A distinção entre concurso formal próprio e impróprio decorre do elemento subjetivo do agente (existência ou não de desígnios autônomos). | ✅ | Art. 70, CP (parte final). |
II | A agravante do crime contra pessoa maior de 60 anos exige comprovação de prévia ciência da idade pelo réu. | ❌ | Agravante objetiva (art. 61, II, “h”, CP); STJ não exige ciência. |
III | É possível fixar a pena-base no máximo legal valorando apenas uma circunstância judicial. | ✅ | Art. 59, CP; STJ pacificou. |
IV | No crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo da continuação. | ❌ | Art. 119, CP; prescrição pela pena de cada crime isolado. |
V | No concurso de crimes, a pena para fixação da competência do JECRIM é a resultante da soma ou exasperação das penas máximas cominadas. | ✅ | Jurisprudência consolidada (STJ). |
A distinção entre concurso formal próprio e impróprio reside no elemento subjetivo: se o agente agiu com desígnios autônomos, o concurso é impróprio (art. 70, parte final); caso contrário, é próprio. O art. 70 do CP é explícito:
"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes... As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos."
Portanto, o item está correto.
A agravante do crime contra pessoa maior de sessenta anos (art. 61, II, “h”, CP) é objetiva. Para sua incidência, não se exige comprovação de que o agente conhecia a idade da vítima; basta que a vítima seja maior de 60 anos. A jurisprudência firme do STJ é nesse sentido. A assertiva erra ao condicionar a agravante à “prévia ciência”.
Na dosimetria da pena-base, o juiz pode valorar uma única circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e, com base nela, fixar a pena-base no máximo legal. Não há necessidade de que todas as oito circunstâncias sejam negativas. O STJ pacificou o entendimento. Item correto.
No crime continuado, a prescrição regula-se pela pena de cada crime isoladamente, desconsiderando-se o acréscimo da continuação. É o que determina o art. 119 do CP:
"No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."
A assertiva, ao afirmar que se computa o acréscimo, está errada.
Para a fixação da competência do Juizado Especial Criminal, a pena considerada é o resultado da soma (concurso material) ou da exasperação (concurso formal ou crime continuado) das penas máximas cominadas aos delitos. Esse entendimento é extraído, por analogia, da Súmula 243 do STJ (que trata da suspensão do processo) e é adotado pela banca. Item correto.
Conclusão: Corretos I, III e V → Gabarito letra C.
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