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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalConcurso de crimes
Código
ce164206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Julgue os itens subsecutivos, a respeito da aplicação da pena de acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores.I A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio decorre do elemento subjetivo do agente, ou seja, da existência ou não de desígnios autônomos.II A circunstância agravante consistente em o agente ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta anos de idade somente incide na dosimetria da pena se comprovada a prévia ciência dessa característica pelo réu.III É possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial.IV Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.V No concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do juizado especial criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.Estão certos apenas os itens
  1. AI, II e IV.
  2. BI, II e V.
  3. CI, III e V.
  4. DII, III e IV.
  5. EIII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Aplicação da pena e concurso de crimes

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I, III e V.

A questão exige conhecimento sobre concurso formal, prescrição no crime continuado, agravantes, fixação da pena-base e competência do Juizado Especial Criminal. Vamos analisar cada item.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

A distinção entre concurso formal próprio e impróprio decorre do elemento subjetivo do agente (existência ou não de desígnios autônomos).

Art. 70, CP (parte final).

II

A agravante do crime contra pessoa maior de 60 anos exige comprovação de prévia ciência da idade pelo réu.

Agravante objetiva (art. 61, II, “h”, CP); STJ não exige ciência.

III

É possível fixar a pena-base no máximo legal valorando apenas uma circunstância judicial.

Art. 59, CP; STJ pacificou.

IV

No crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo da continuação.

Art. 119, CP; prescrição pela pena de cada crime isolado.

V

No concurso de crimes, a pena para fixação da competência do JECRIM é a resultante da soma ou exasperação das penas máximas cominadas.

Jurisprudência consolidada (STJ).

Concurso de crimes
  • 1Concurso formal (art. 70)
    • Próprio (sem desígnios autônomos)
    • Impróprio (com desígnios autônomos)
  • 2Crime continuado (art. 71)
    • Prescrição pela pena de cada crime
    • Não computa acréscimo da continuação
  • 3Competência JECRIM
    • Soma/exasperação das penas máximas
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Item I — ✅ Correta

A distinção entre concurso formal próprio e impróprio reside no elemento subjetivo: se o agente agiu com desígnios autônomos, o concurso é impróprio (art. 70, parte final); caso contrário, é próprio. O art. 70 do CP é explícito:

Art. 70CP

"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes... As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos."

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreta

A agravante do crime contra pessoa maior de sessenta anos (art. 61, II, “h”, CP) é objetiva. Para sua incidência, não se exige comprovação de que o agente conhecia a idade da vítima; basta que a vítima seja maior de 60 anos. A jurisprudência firme do STJ é nesse sentido. A assertiva erra ao condicionar a agravante à “prévia ciência”.

Item III — ✅ Correta

Na dosimetria da pena-base, o juiz pode valorar uma única circunstância judicial desfavorável (art. 59 do CP) e, com base nela, fixar a pena-base no máximo legal. Não há necessidade de que todas as oito circunstâncias sejam negativas. O STJ pacificou o entendimento. Item correto.

Item IV — ❌ Incorreta

No crime continuado, a prescrição regula-se pela pena de cada crime isoladamente, desconsiderando-se o acréscimo da continuação. É o que determina o art. 119 do CP:

Art. 119CP

"No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente."

A assertiva, ao afirmar que se computa o acréscimo, está errada.

Item V — ✅ Correta

Para a fixação da competência do Juizado Especial Criminal, a pena considerada é o resultado da soma (concurso material) ou da exasperação (concurso formal ou crime continuado) das penas máximas cominadas aos delitos. Esse entendimento é extraído, por analogia, da Súmula 243 do STJ (que trata da suspensão do processo) e é adotado pela banca. Item correto.

Conclusão: Corretos I, III e V → Gabarito letra C.

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