De acordo com a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito do crime de lavagem de capitais, assinale a opção correta.
ANos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, não é legítima a exasperação da pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em decorrência da movimentação de expressiva quantia de recursos envolvidos.
BO crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores tipificado na Lei n.º 9.613/1998 não constitui crime autônomo em relação a infrações penais antecedentes.
CNão acarreta bis in idem a incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva e da majorante relativa ao cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
DEmbora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, do crime de lavagem e da infração antecedente, desde que demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.
EO crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, não é permanente.
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GabaritoD — Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a imputação simultânea, ao mesmo réu, do crime de lavagem e da infração antecedente, desde que demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.
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Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
Gabarito: Letra D. A alternativa D está correta. O crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação à infração penal antecedente (art. 2º, II, da Lei nº 9.613/1998), e é possível a imputação simultânea de ambos ao mesmo réu, desde que os atos de lavagem sejam diversos e autônomos em relação aos da infração antecedente, não ocorrendo o fenômeno da consunção (STF, HC 95.307; STJ, HC 140.921).
A banca cobra conhecimentos sobre a autonomia da lavagem, a possibilidade de cumulação com o crime antecedente, a exasperação da pena-base, a natureza permanente do crime e o bis in idem.
Aspecto
Descrição
Fundamento
Autonomia do crime de lavagem
O crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação à infração penal antecedente
Art. 2º, II, Lei nº 9.613/1998
Possibilidade de imputação simultânea
É possível imputar ao mesmo réu o crime de lavagem e a infração antecedente, desde que os atos de lavagem sejam diversos e autônomos
STF, HC 95.307; STJ, HC 140.921
Consunção
Não ocorre o fenômeno da consunção quando há atos diversos e autônomos entre a lavagem e a infração antecedente
Jurisprudência consolidada
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é legítimo exasperar a pena-base pela valoração negativa das consequências do crime em razão da movimentação de expressiva quantia de recursos. Esse entendimento é contrário à jurisprudência do STJ, que admite a valoração negativa das consequências do crime quando o valor movimentado é expressivo, pois reflete maior gravidade do fato (HC 362.257/SP). Portanto, a exasperação é legítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o crime de lavagem não constitui crime autônomo em relação às infrações penais antecedentes. Isso é falso. O art. 2º, II, da Lei nº 9.613/1998 dispõe que o processo e julgamento dos crimes de lavagem "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes", evidenciando a autonomia. A lavagem é crime autônomo, podendo ser processado e julgado mesmo que o autor da infração anterior seja desconhecido ou isento de pena (art. 2º, §1º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não acarreta bis in idem a incidência simultânea do reconhecimento da continuidade delitiva e da majorante por reiteração ou uso de organização criminosa. Ocorre que a majorante do art. 1º, §4º (pena aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido de forma reiterada ou por organização criminosa) já leva em conta a reiteração. Se, além disso, for reconhecida a continuidade delitiva (art. 71 do CP), estará havendo dupla valoração do mesmo elemento (reiteração), configurando bis in idem. O STJ já decidiu nesse sentido (HC 326.276/SP). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O crime de lavagem de dinheiro depende da existência de uma infração penal antecedente (art. 1º da Lei nº 9.613/1998: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”). Contudo, a lavagem é crime autônomo, e é possível a imputação simultânea ao mesmo réu do crime de lavagem e da infração antecedente, desde que demonstrados atos diversos e autônomos daqueles que compõem a realização da primeira infração penal. Nessa hipótese, não ocorre o fenômeno da consunção (o crime-fim não absorve o crime-meio). Esse é o entendimento consolidado no STF (HC 95.307) e no STJ (HC 140.921).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o crime de lavagem, na modalidade típica de ocultar, não é permanente. O crime de lavagem de dinheiro é classificado como crime permanente, pois a ocultação ou dissimulação se protrai no tempo enquanto o bem permanece oculto. A doutrina e a jurisprudência majoritária assim o consideram (STJ, HC 140.921). Portanto, a alternativa está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que a exasperação da pena-base pelo valor expressivo não é legítima (alternativa A) e que o crime de ocultar não é permanente (alternativa E). São dois pontos pacificados na jurisprudência: o STJ admite a majoração da pena-base com base na quantia movimentada, e o crime é permanente. Fique atento a essas armadilhas.