A respeito do excludente de ilicitude, assinale a opção correta.
ANão é passível de punição a pessoa que agir por erro sobre elemento constitutivo de crime.
BO erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima.
CSe o fato delituoso for cometido em obediência a ordem de superior hierárquico, só será punível o autor da ordem.
DO erro derivado de culpa não permite punição, uma vez que as circunstâncias tornam legítima a ação.
EO erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, diminuirá a pena a ser aplicada.
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GabaritoB — O erro quanto à pessoa contra quem o crime foi praticado não isenta de pena o agente da conduta criminosa, embora se desconsiderem, nesse caso, as qualidades da vítima.
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Excludentes de ilicitude e erro no Código Penal
Gabarito: letra B. A assertiva reproduz o art. 20, §3º do Código Penal: "O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime." Portanto, o erro sobre a pessoa não exclui a punibilidade, apenas desconsidera as qualidades da vítima real. As demais alternativas apresentam incorreções quanto ao tratamento do erro de tipo, erro de proibição e obediência hierárquica.
A banca utiliza o título "excludente de ilicitude" para induzir o candidato a pensar apenas nas causas de justificação (legítima defesa, estado de necessidade, etc.), mas as opções envolvem regras de erro que, em sua maioria, afetam a culpabilidade ou o dolo, não a ilicitude. A pegadinha está justamente nessa desconexão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre elemento constitutivo do crime (erro de tipo) não é passível de punição. Contudo, o art. 20, caput, do CP dispõe que o erro de tipo exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. Logo, a punição é possível na modalidade culposa.
Art. 20CP
"O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20, §3º, o erro quanto à pessoa não isenta de pena; apenas substituem-se as condições da vítima pelas da pessoa visada pelo agente. É a chamada aberratio personae ou erro sobre a pessoa, que não exclui o crime, mas altera a tipificação quanto às qualificadoras.
Art. 20, §3CP
"O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, na obediência a ordem de superior hierárquico, só o autor da ordem é punível. O art. 22 condiciona a exclusão da culpabilidade do subordinado a que a ordem não seja manifestamente ilegal. Se a ordem for manifestamente ilegal, o subordinado também responde. Portanto, a assertiva é incompleta e, por isso, incorreta.
Art. 22CP
"Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o erro derivado de culpa não permite punição. O art. 20, §1º (descriminantes putativas) estabelece que, se o erro deriva de culpa, não há isenção de pena se o fato é punível como crime culposo. Ou seja, a punição é possível, contradizendo a alternativa.
Art. 20, §1CP
"É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), se inevitável, diminui a pena. O art. 21 determina o contrário: se inevitável, isenta de pena; se evitável, pode diminuí-la de um sexto a um terço.
Art. 21CP
"O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
NÃO CAIA NESSA!
A questão é intitulada "excludente de ilicitude", mas nenhuma alternativa trata de uma verdadeira excludente de ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade). O candidato que se fixar nesse título pode descartar a alternativa B por não ser uma excludente, quando, na verdade, o erro sobre a pessoa é um instituto específico do erro de tipo. Fique atento: CESPE/CEBRASPE frequentemente usa títulos genéricos para testar se você conhece a classificação doutrinária correta.