Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.
AMesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
BA lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
CA lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
DDefinido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
EAinda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.
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GabaritoB — A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
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Lei penal no tempo – Aplicação temporal
Gabarito: letra B. A lei temporária, por expressa disposição do art. 3º do Código Penal, possui ultratividade: continua a reger o fato praticado durante sua vigência mesmo após o término do prazo de duração. As demais alternativas contêm erros conceituais, especialmente sobre abolitio criminis e retroatividade.
A questão exige conhecimento dos princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo, especialmente os arts. 2º e 3º do CP.
Art. 2CP
Art. 2º — Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único — A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 3º — A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Alternativa
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
A
Lei posterior que descriminaliza fato não exclui efeitos penais de condenação anterior.
Lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período.
Art. 3º, CP (ultratividade da lei temporária).
✅
C
Lei excepcional não gera efeitos se não aplicada durante sua vigência.
Art. 3º, CP (lei excepcional tem ultratividade, não se esgota com o fim da excepcionalidade).
❌
D
Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
Art. 2º, CP (aplica-se a lei vigente ao tempo do fato, salvo retroatividade benéfica).
❌
E
Lei posterior tem aplicação imediata mesmo após trânsito em julgado de sentença condenatória.
Art. 2º, parágrafo único, CP (aplica-se apenas se favorecer o agente).
❌
Lei penal no tempo
1Regra geral (art. 2º)
Abolitio criminis: retroatividade
Cessa execução e efeitos penais
Lei benéfica: retroatividade
Aplica-se a fatos anteriores
Ainda que transitada em julgado
2Exceção (art. 3º)
Lei temporária
Ultratividade
Lei excepcional
Ultratividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os efeitos penais da condenação não são excluídos quando lei posterior deixa de considerar o fato como crime. Contraria frontalmente o art. 2º, caput, do CP, que determina a cessação da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória em caso de abolitio criminis. A banca inverte o comando legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 3º do CP: a lei temporária (ou excepcional) aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois que o período de duração já tenha decorrido. É a chamada ultratividade dessas leis, que não seguem a regra geral da retroatividade benéfica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a lei excepcional “não gera efeitos caso não aplicada durante sua vigência”. O correto é o oposto: a lei excepcional tem ultratividade, ou seja, continua produzindo efeitos mesmo após cessadas as circunstâncias que a determinaram (art. 3º do CP). A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a lei se esgota com o fim da excepcionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmação genérica e desconectada do tema “tempo do crime”. A frase “a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele” é verdadeira em abstrato (princípio da legalidade), mas não responde à questão sobre aplicação temporal. A alternativa é fora do escopo do enunciado e, portanto, incorreta como opção que aborda o tempo do crime.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que “ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata”. A afirmação é incompleta e, assim, falsa. A lei posterior só se aplica a fatos anteriores se for mais favorável ao agente (art. 2º, parágrafo único, CP). Sem essa qualificação, a assertiva induz a erro, pois a regra geral é a irretroatividade da lei penal mais severa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é clássica: o candidato lembra que a lei posterior pode retroagir para beneficiar, mas esquece de exigir o caráter benigno. A banca omite essa condição e apresenta a retroatividade como regra absoluta. Na prova, desconfie sempre de afirmações genéricas sobre “aplicação imediata” de lei posterior sem menção ao favor rei.
Aplicando o art. 3º do CP, a alternativa B é a única plenamente correta.