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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce164209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Quanto ao tempo do crime, assinale a opção correta.
  1. AMesmo que lei posterior deixe de considerar determinado fato como crime, não serão excluídos os efeitos penais de condenação feita com base na legislação outrora vigente.
  2. BA lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.
  3. CA lei excepcional tem aplicação imediata, não gerando efeitos caso não aplicada durante sua vigência.
  4. DDefinido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.
  5. EAinda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei penal no tempo – Aplicação temporal

Gabarito: letra B. A lei temporária, por expressa disposição do art. 3º do Código Penal, possui ultratividade: continua a reger o fato praticado durante sua vigência mesmo após o término do prazo de duração. As demais alternativas contêm erros conceituais, especialmente sobre abolitio criminis e retroatividade.

A questão exige conhecimento dos princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo, especialmente os arts. 2º e 3º do CP.

Art. 2CP

Art. 2º — Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único — A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Art. 3º — A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

Alternativa

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

A

Lei posterior que descriminaliza fato não exclui efeitos penais de condenação anterior.

Art. 2º, caput, CP (abolitio criminis cessa execução e efeitos penais).

B

Lei temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que decorrido o período.

Art. 3º, CP (ultratividade da lei temporária).

C

Lei excepcional não gera efeitos se não aplicada durante sua vigência.

Art. 3º, CP (lei excepcional tem ultratividade, não se esgota com o fim da excepcionalidade).

D

Definido o fato como criminoso, a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele.

Art. 2º, CP (aplica-se a lei vigente ao tempo do fato, salvo retroatividade benéfica).

E

Lei posterior tem aplicação imediata mesmo após trânsito em julgado de sentença condenatória.

Art. 2º, parágrafo único, CP (aplica-se apenas se favorecer o agente).

Lei penal no tempo
  • 1Regra geral (art. 2º)
    • Abolitio criminis: retroatividade
      • Cessa execução e efeitos penais
    • Lei benéfica: retroatividade
      • Aplica-se a fatos anteriores
      • Ainda que transitada em julgado
  • 2Exceção (art. 3º)
    • Lei temporária
      • Ultratividade
    • Lei excepcional
      • Ultratividade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os efeitos penais da condenação não são excluídos quando lei posterior deixa de considerar o fato como crime. Contraria frontalmente o art. 2º, caput, do CP, que determina a cessação da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória em caso de abolitio criminis. A banca inverte o comando legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 3º do CP: a lei temporária (ou excepcional) aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo depois que o período de duração já tenha decorrido. É a chamada ultratividade dessas leis, que não seguem a regra geral da retroatividade benéfica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei excepcional “não gera efeitos caso não aplicada durante sua vigência”. O correto é o oposto: a lei excepcional tem ultratividade, ou seja, continua produzindo efeitos mesmo após cessadas as circunstâncias que a determinaram (art. 3º do CP). A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a lei se esgota com o fim da excepcionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirmação genérica e desconectada do tema “tempo do crime”. A frase “a pena deve ser aplicada quando estabelecida cominação para ele” é verdadeira em abstrato (princípio da legalidade), mas não responde à questão sobre aplicação temporal. A alternativa é fora do escopo do enunciado e, portanto, incorreta como opção que aborda o tempo do crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que “ainda que transitada em julgada sentença penal condenatória, lei posterior terá aplicação imediata”. A afirmação é incompleta e, assim, falsa. A lei posterior só se aplica a fatos anteriores se for mais favorável ao agente (art. 2º, parágrafo único, CP). Sem essa qualificação, a assertiva induz a erro, pois a regra geral é a irretroatividade da lei penal mais severa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é clássica: o candidato lembra que a lei posterior pode retroagir para beneficiar, mas esquece de exigir o caráter benigno. A banca omite essa condição e apresenta a retroatividade como regra absoluta. Na prova, desconfie sempre de afirmações genéricas sobre “aplicação imediata” de lei posterior sem menção ao favor rei.

Aplicando o art. 3º do CP, a alternativa B é a única plenamente correta.

Gabarito: letra B.

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