Crimes contra o patrimônio – Furto consumado e corrupção de menores
Gabarito: letra E. O furto foi consumado porque o celular saiu da esfera de vigilância da vítima, configurando a inversão da posse, mesmo que o objeto tenha sido imediatamente recuperado. A teoria da "inversão da posse" ou "disponibilidade" é consolidada na jurisprudência do STJ e STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que foi furto tentado por falta de posse mansa e pacífica. O furto consuma-se com a retirada da coisa da esfera de vigilância da vítima, independentemente de posse tranquila. A jurisprudência adota a teoria da inversão da posse (STJ HC 160.413; STF RE 590.069).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) é crime formal, ou seja, consuma-se com a prática do ato de corromper ou facilitar a corrupção, independentemente de efetiva corrupção. A alternativa contradiz-se ao afirmar que é formal e ao mesmo tempo exigir prova da corrupção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A menoridade pode ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive o prontuário civil. Não há exigência de certidão de nascimento específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prontuário civil é documento oficial e prova suficiente para demonstrar a menoridade, conforme entendimento consolidado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a teoria adotada pelo STJ e STF, o furto consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa, retirando-a da esfera de vigilância da vítima, ainda que haja imediata recuperação. No caso, João retirou o celular da bolsa de Maria e dirigiu-se à porta de saída, caracterizando a consumação.
Gabarito: letra E.