Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce164217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Acerca do habeas corpus como garantia constitucional, assinale a opção correta.
APara impetrar habeas corpus, é necessária a comprovação da condição de cidadão brasileiro por meio da apresentação de título eleitoral.
BNo âmbito dos direitos e das garantias individuais, atualmente considera-se que o habeas corpus destina-se também a proteger pessoas jurídicas.
CTendo em vista as consequências da ação penal para a liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser manejado contra qualquer ilegalidade em processo criminal.
DNão se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial.
EEstrangeiros não residentes no Brasil não gozam da proteção constitucional de habeas corpus.
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GabaritoD — Não se aplica à ação de habeas corpus o princípio da congruência, o qual determina que a exposição da causa de pedir, bem como o pedido expostos na petição conformam a margem de apreciação judicial.
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Habeas corpus – garantia constitucional
Gabarito: letra D. O princípio da congruência (ou adstrição) não se aplica ao habeas corpus, pois este é um remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção, permitindo ao juiz conceder a ordem independentemente do pedido formulado, ou até mesmo de ofício. As demais alternativas incorrem em erros comuns sobre a legitimidade, o objeto e a abrangência do instituto.
A questão testa o conhecimento sobre as características do habeas corpus, especialmente sua finalidade específica e a inaplicabilidade de certos princípios processuais. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação sobre Habeas Corpus
Análise
Status
A
Exige comprovação de cidadania brasileira (título eleitoral) para impetrar.
A CF assegura o habeas corpus a "todos" (art. 5º, caput c/c inciso LXVIII), sem restrição de nacionalidade.
❌ Incorreta
B
Destina-se também a proteger pessoas jurídicas.
Protege exclusivamente a liberdade de locomoção de pessoas físicas. Pessoas jurídicas não possuem liberdade ambulatorial.
❌ Incorreta
C
Pode ser manejado contra qualquer ilegalidade em processo criminal.
Finalidade específica: proteger a liberdade de locomoção. Outras ilegalidades processuais devem ser atacadas por outros meios.
❌ Incorreta
D
Não se aplica o princípio da congruência (adstrição).
O juiz pode conceder a ordem independentemente do pedido formulado, ou até mesmo de ofício, para tutelar a liberdade.
✅ Correta
E
Estrangeiros não residentes no Brasil não gozam da proteção.
A CF assegura o habeas corpus a "todos", incluindo estrangeiros, independentemente de residência.
❌ Incorreta
Habeas corpus (art. 5º, LXVIII): Legitimidade ativa (Qualquer pessoa física, Pessoa jurídica (Súmula 195/STF), Exige cidadania/título eleitoral); Objeto (Liberdade de locomoção, Qualquer ilegalidade criminal); Princípios (Congruência (adstrição), Concessão de ofício); Titularidade (Brasileiros e estrangeiros, Pessoa jurídica)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impetração de habeas corpus não exige comprovação de cidadania brasileira. Qualquer pessoa, física (nacional ou estrangeira) ou mesmo pessoa jurídica (embora vedado para esta, conforme alternativa B), pode impetrar o writ em favor de outrem. Não há necessidade de título eleitoral. A CF assegura o habeas corpus a "todos" (art. 5º, caput c/c inciso LXVIII), sem restrição de nacionalidade ou capacidade eleitoral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O habeas corpus protege exclusivamente a liberdade de locomoção de pessoas físicas. Pessoas jurídicas não possuem liberdade ambulatorial, logo não são titulares desse direito. O STF já firmou entendimento nesse sentido (Súmula 195 do STF – cancelada, mas o entendimento permanece). A jurisprudência atual é pacífica: não cabe habeas corpus para pessoa jurídica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O habeas corpus não é uma via para corrigir qualquer ilegalidade em processo criminal. Sua finalidade é específica: proteger a liberdade de locomoção contra violência ou coação ilegal. Outras ilegalidades processuais (como nulidades que não afetem a liberdade) devem ser atacadas por outros meios (recurso ordinário, revisão criminal, mandado de segurança, etc.). A assertiva confunde o âmbito de proteção do remédio constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No habeas corpus, o juiz não está adstrito ao pedido formulado (causa de pedir e pedido). O princípio da congruência (ou adstrição) cede diante da natureza do remédio, que visa tutelar a liberdade. Assim, o magistrado pode conceder a ordem mesmo que não requerida, ou denegar por fundamento diverso, ou ainda atuar de ofício. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (ex.: HC 71.373, Rel. Min. Celso de Mello).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estrangeiros não residentes no Brasil também têm direito ao habeas corpus, desde que estejam sob jurisdição brasileira (art. 5º, caput, CF – "aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País"). A leitura do caput poderia sugerir restrição, mas o STF amplia a proteção a qualquer pessoa em território nacional ou sob ato de autoridade brasileira. Exemplo: estrangeiro em processo de extradição pode impetrar habeas corpus. Portanto, a afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre a legitimidade ativa (exigência de cidadania) e o objeto (não é para qualquer ilegalidade criminal). Memorize: habeas corpus é remédio específico para liberdade de locomoção, impetrável por qualquer pessoa (física), inclusive estrangeiro não residente, e o juiz não fica vinculado ao pedido.