Intervenção Federal
Gabarito: letra A. A intervenção federal é instrumento excepcional e temporário de preservação da Federação, suspendendo atributos da autonomia dos entes federados (CF, art. 34 a 36). As demais opções incorrem em erros quanto ao rol taxativo de hipóteses, competência para decretação e âmbito de aplicação.
Alternativa | Conteúdo | Erro/Correção |
|---|
A | A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa. | ✅ Correta (Gabarito). Capta a essência da intervenção federal como medida excepcional e temporária que suspende a autonomia dos entes federados (CF, art. 34 a 36). |
B | As hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas. | ❌ Incorreta. O rol do art. 34, I a VII, é taxativo (numerus clausus), não exemplificativo, para evitar abusos. |
C | A competência para decretar intervenção para garantir execução de decisão judicial ou lei federal é privativa do governador do estado. | ❌ Incorreta. A competência para decretar intervenção federal é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, X). |
D | A União pode intervir diretamente em qualquer município em casos de grave comoção intestina. | ❌ Incorreta. A intervenção em municípios é de competência do respectivo Estado (CF, art. 35); a União só intervém em municípios de Territórios Federais (art. 34, VII). |
E | A deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes. | ❌ Incorreta. Embora Legislativo e Judiciário possam solicitar ou determinar a intervenção em situações específicas, a deflagração não é competência de qualquer chefe de poder indistintamente. |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta a essência da intervenção federal: medida de defesa da ordem constitucional e da forma federativa, que afasta temporariamente a autonomia do Estado ou município. O art. 34 da CF elenca os casos em que a União pode intervir nos Estados, sempre como exceção ao princípio da não intervenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as hipóteses de intervenção são exemplificativas. Em verdade, o art. 34, I a VII, estabelece um rol taxativo (numerus clausus) — não há casos implícitos. A taxatividade decorre da rigidez constitucional para evitar abusos. A banca tenta confundir com a ideia de cláusulas gerais, mas aqui a enumeração é exaustiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao governador do Estado a competência para decretar intervenção federal a fim de garantir execução de decisão judicial ou lei federal. A competência para decretar a intervenção federal é privativa do Presidente da República (CF, art. 84, X). O governador pode, no máximo, provocar ou solicitar, mas nunca decretar. O erro é clássico de troca de competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a União pode intervir diretamente em qualquer município em casos de grave comoção intestina. A CF, art. 34, não prevê intervenção federal em municípios de Estados-membros; a intervenção em municípios é de competência do respectivo Estado (art. 35). A União só intervém em municípios localizados em Territórios Federais (art. 34, VII), que atualmente inexistem. Portanto, a assertiva generaliza indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer dos três Poderes. Embora o Legislativo (Congresso) e o Judiciário (STF, STJ, TSE) possam solicitar ou determinar a intervenção em situações específicas (v.g., para garantir a execução de decisão judicial), o ato de decretação é sempre do Presidente da República (Executivo). A deflagração não é de qualquer chefe; o processo tem fases distintas: provocação e decretação, sendo esta exclusiva do Presidente. A alternativa é imprecisa e mistura competências.
Gabarito: letra A.