Com relação ao direito adquirido, assinale a opção correta.
AConsidera-se direito adquirido aquele cujo titular possa exercê-lo pessoalmente e não por meio de representante.
BNão subsiste direito adquirido se a norma jurídica que o fundamenta perder eficácia.
CIndivíduos podem ter direito adquirido mesmo que este ainda não seja exercitável.
DNa esfera previdenciária, quando cumpridas as condições para que servidor público possa se aposentar, ele passa a ter direito adquirido à condição jurídico-subjetiva da aposentadoria, com proteção contra incidências tributárias mais severas sobre seus proventos.
EA proteção jurídica do direito adquirido não prevalece sobre normas constitucionais originárias.
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GabaritoE — A proteção jurídica do direito adquirido não prevalece sobre normas constitucionais originárias.
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Direito Adquirido – Conceito e Limites
Gabarito: letra E. A proteção ao direito adquirido (art. 6º, §2º, LINDB) não prevalece contra normas da Constituição originária, pois o poder constituinte originário é ilimitado. O STF consolida esse entendimento: o constituinte derivado é que encontra limites nas cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF), mas o originário pode dispor livremente, inclusive suprimindo direitos adquiridos.
A banca examina o conceito legal de direito adquirido (LINDB, art. 6º, §2º) e a jurisprudência do STF sobre seus limites (especialmente em matéria previdenciária e tributária).
Art. 6, §2LINDB
"Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."
Alternativa
Afirmação sobre Direito Adquirido
Fundamento Legal/Jurisprudencial
Correta?
A
Só pode ser exercido pessoalmente pelo titular.
LINDB, art. 6º, §2º (admite exercício por representante).
❌
B
Não subsiste se a norma que o fundamenta perder eficácia.
Art. 5º, XXXVI, CF (proteção contra lei posterior).
❌
C
Pode existir mesmo sem ser exercitável.
LINDB, art. 6º, §2º (exige termo ou condição inalterável).
❌
D
Na aposentadoria, protege contra tributação mais severa.
STF (direito ao regime, não à alíquota futura).
❌
E
Não prevalece sobre normas constitucionais originárias.
STF (poder constituinte originário ilimitado).
✅
Direito adquirido (art. 6º, §2º, LINDB)
1Conceito
Exercício pelo titular
Exercício por representante
Termo prefixado
Condição inalterável
2Limites
Norma constitucional originária
Não prevalece contra ela
Norma constitucional derivada
Cláusulas pétreas (art. 60, §4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito adquirido só pode ser exercido pessoalmente pelo titular. Erro: o §2º do art. 6º da LINDB expressamente admite o exercício por "alguém por êle", ou seja, por representante. O direito adquirido pode ser exercido pessoalmente ou por procurador/representante legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o direito adquirido não subsiste se a norma que o fundamenta perder eficácia. Erro: o direito adquirido incorpora-se ao patrimônio do titular antes da perda de eficácia da norma. A proteção constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) visa justamente garantir que fatos jurídicos ocorridos sob a vigência de uma lei sejam preservados, ainda que a lei posterior seja revogada. Uma vez consumado o direito, a revogação da norma não o atinge. Exemplo: quem cumpriu os requisitos para aposentadoria sob a lei antiga mantém o direito mesmo que a lei seja alterada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que indivíduos podem ter direito adquirido mesmo sem que este seja exercitável. Erro: a redação é excessivamente ampla. Se o direito depende de condição suspensiva ainda não implementada, não há direito adquirido (CC, art. 125). O §2º da LINDB admite direito adquirido com termo prefixado ou condição inalterável a arbítrio de terceiro – nesses casos, o direito já é adquirido, mas o exercício é futuro certo. A alternativa, porém, não distingue entre expectativa e direito adquirido, generalizando de forma incorreta. O correto é: só há direito adquirido quando todos os requisitos estão preenchidos, mesmo que o exercício dependa de um termo ou condição já estabelecida que não dependa de novo ato do titular.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "direito adquirido" e "mera expectativa de direito". Na condição suspensiva (CC, art. 125), enquanto a condição não se verifica, não há direito adquirido – apenas expectativa. Já o termo prefixado (ex.: aposentadoria com data certa) gera direito adquirido, pois o direito já está consolidado, aguardando apenas o decurso do prazo. A alternativa C ignora essa nuance essencial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que, na aposentadoria do servidor público, há direito adquirido a imunidade tributária (proteção contra tributos mais severos). Erro: o STF, nas ADIs 3.128 e 3.105, decidiu que "não há direito adquirido a regime tributário"; a aposentadoria não imune os proventos a alterações tributárias posteriores. O direito à aposentadoria é adquirido, mas a tributação pode ser modificada por lei (respeitando a anterioridade, se for o caso). O servidor não pode invocar direito adquirido para impedir a incidência de contribuição previdenciária ou imposto de renda que surja após a aposentadoria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a proteção jurídica do direito adquirido não prevalece sobre normas constitucionais originárias. Correto. O poder constituinte originário é soberano e ilimitado: pode instituir nova Constituição ou emendar (dentro dos limites) e modificar até mesmo direitos adquiridos, se assim entender. Exemplo clássico: a mudança de regime de previdência por emenda constitucional (EC 103/2019) que alterou regras de aposentadoria, sem que os servidores já aposentados perdessem o benefício, mas que modificou as regras para quem ainda não implementara os requisitos – e mesmo para quem já tinha direito adquirido a algo, em tese, a Constituição originária poderia suprimir. Esse limite é pacífico na doutrina e jurisprudência: o direito adquirido só protege contra leis infraconstitucionais e emendas constitucionais que respeitem cláusulas pétreas; contra a Constituição originária, não há óbice.