Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
ce164220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
No que concerne a medidas provisórias, estas
Anão podem instituir tributo.
Btêm eficácia pelo tempo máximo de 60 dias de sua publicação, prorrogáveis uma vez e não passíveis de suspensão.
Cpodem ser emendadas no processo legislativo, desde que haja pertinência temática das emendas com o conteúdo do ato normativo.
Dpodem dispor sobre direito eleitoral, mas suas normas somente se aplicam à eleição seguinte à do ano em que forem editadas ou convertidas em lei.
Etêm seus efeitos preservados se não forem expressamente rejeitadas pelo Congresso Nacional no prazo de 60 dias da publicação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — podem ser emendadas no processo legislativo, desde que haja pertinência temática das emendas com o conteúdo do ato normativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Provisórias
Gabarito: letra C. As medidas provisórias podem ser emendadas no processo legislativo de conversão, desde que as emendas guardem pertinência temática com a matéria original. Esse entendimento decorre da interpretação do art. 62 da Constituição Federal, em especial seus §§ 3º e 12, e da jurisprudência consolidada do STF (ADI 4.901). As demais alternativas erram ao afirmar que MPs não instituem tributos (podem, com limitações), que têm eficácia máxima de 60 dias (podem ser prorrogadas por mais 60), que podem dispor sobre direito eleitoral (vedação expressa) e que efeitos se preservam se não rejeitadas (perdem eficácia se não convertidas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não veda a instituição de tributos por medida provisória. O art. 62, §2º, estabelece que MP que implique instituição ou majoração de impostos (exceto II, IE, IPI, IOF e IEG) só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Portanto, é possível, mas com regras específicas de eficácia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de vigência da MP é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, totalizando até 120 dias. O art. 62, §3º da CF é claro:
Art. 62, §3CF/88
§ 3º — As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
Afirmar que o tempo máximo é de 60 dias desconsidera a prorrogação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No processo legislativo de conversão, as medidas provisórias podem receber emendas parlamentares, desde que haja pertinência temática com o conteúdo original, conforme entendimento do STF (ADI 4.901). O §12 do art. 62 trata do projeto de lei de conversão, que admite alterações. A regra visa evitar desvirtuamento do objeto da MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 62, §1º, I, "a", da CF veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre direito eleitoral. Logo, a afirmação está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A MP perde eficácia desde a edição se não for convertida em lei no prazo de 60 dias (prorrogável), independentemente de ter sido expressamente rejeitada ou não. O art. 62, §3º não condiciona a perda de eficácia a uma rejeição formal; o decurso do prazo sem conversão já a extingue. O §11 disciplina a conservação de relações jurídicas na ausência de decreto legislativo, mas não na hipótese de simples silêncio.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E confunde "não rejeitada" com "não convertida". O candidato pode pensar que a MP continua em vigor se o Congresso não a rejeitar, mas a regra é que ela precisa ser convertida em lei para não perder eficácia. Atenção ao texto do §3º.