Ação direta de inconstitucionalidade e controle concentrado
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, no processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade (ADI, ADC, ADPF), as regras de impedimento e suspeição previstas no CPC não se aplicam, por tratar-se de processo objetivo, em que não há partes no sentido tradicional. Esse é o entendimento consolidado do STF.
A banca testa conhecimentos específicos sobre ADI, ADC, ADPF, súmula vinculante e usucapião extrajudicial. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível aditar a inicial da ADI para incluir novos dispositivos após o recebimento das informações e manifestações do AGU e da PGR, alegando a causa de pedir aberta. No entanto, a causa de pedir aberta não autoriza a alteração do objeto da ação após o início do processamento. O STF não admite o aditamento para inclusão de novos dispositivos legais nessa fase, sob pena de violação do devido processo legal e da estabilidade da demanda. Precedentes: ADI 2.217 MC, rel. min. Maurício Corrêa, entre outros.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Estado-membro pode recorrer de decisões proferidas em ADI ajuizada pelo respectivo governador. Em ADI, as decisões do STF são, em regra, irrecorríveis (salvo embargos de declaração). Não há previsão de recurso para o Estado-membro, que não é parte no processo objetivo. A legitimidade para recorrer não se estende ao ente federativo. Precedentes: STF, ADI 2.665 AgR, rel. min. Gilmar Mendes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é facultativo instruir o pedido extrajudicial de usucapião com certidões negativas dos distribuidores. Contudo, o art. 216-A, III, da Lei nº 6.015/1973 (acrescentado pela Lei nº 13.105/2015) determina que o pedido deve ser obrigatoriamente instruído com essas certidões. Veja o dispositivo:
Art. 216-ALei-6015
Art. 216-A. ... instruído com: ... III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
Portanto, a apresentação é obrigatória, e não facultativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o Município não tem legitimidade para propor, incidentalmente, a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. A Lei nº 11.417/2006, art. 3º, §1º, confere expressamente essa legitimidade:
Art. 3, §1Lei-11417
Art. 3º ...
§ 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.
Logo, o Município possui sim essa legitimidade.
Alternativa E — ✅ Correta (GABARITO)
Conforme consolidado pelo STF, as hipóteses de impedimento e suspeição de ministros previstas no Código de Processo Civil não se aplicam, ordinariamente, ao processo de fiscalização concentrada de constitucionalidade. Isso porque se trata de processo objetivo, sem partes formais, em que se discute a constitucionalidade de normas em tese. Precedentes: ADI 4.416, rel. min. Dias Toffoli; ADI 4.087, rel. min. Luiz Fux; entre outros.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra E