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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce164224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Quanto ao entendimento dos tribunais superiores acerca do mandado de segurança, do mandado de injunção, do habeas corpus e do habeas data, assinale a opção correta.
  1. AEntidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
  2. BA competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se em razão da matéria, e não da autoridade coatora.
  3. CA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
  4. DA teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
  5. EO cônjuge sobrevivente não é parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, por se tratar de direito personalíssimo.
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GabaritoA — Entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios constitucionais – entendimento dos tribunais superiores

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor consolidado na Súmula 630 do STF: a entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias à jurisprudência dos tribunais superiores.

Remédio Constitucional

Característica / Entendimento dos Tribunais Superiores

Fundamento Jurídico

Mandado de Segurança

Entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veicule interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

Súmula 630/STF; art. 21 da Lei 12.016/2009

Mandado de Injunção

A competência para processar e julgar firma-se em razão da autoridade coatora (hierarquia do órgão omisso), e não da matéria.

CF, arts. 102, I, "q" e 105, I, "h"

Mandado de Segurança Coletivo

A impetração por entidade de classe independe de autorização dos associados (substituição processual).

Súmula 629/STF

Mandado de Segurança (Teoria da Encampação)

Aplica-se quando presentes, cumulativamente: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato; (b) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas.

Jurisprudência consolidada do STJ e STF

Habeas Data

O cônjuge sobrevivente não é parte legítima para impetrar em defesa de interesse do falecido, por se tratar de direito personalíssimo.

CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/97

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A jurisprudência do STF, sedimentada na Súmula 630, reconhece que a entidade de classe possui legitimidade ativa para o mandado de segurança independentemente de a pretensão abranger toda a categoria. Basta que haja pertinência temática entre o objeto do mandado e os fins da entidade. Esse entendimento foi positivado no art. 21 da Lei 12.016/2009.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para processar e julgar mandado de injunção é fixada com base na autoridade coatora, e não na matéria. A Constituição Federal estabelece competências originárias: STF (art. 102, I, “q”) quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, Congresso Nacional, etc.; STJ (art. 105, I, “h”) quando a atribuição for de órgão estadual, distrital ou municipal; e justiça comum nos demais casos. O critério não é a matéria, mas sim a hierarquia da autoridade omissa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 629 do STF é clara: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.” A legitimidade é extraordinária (substituição processual), e não de representação. Portanto, não é exigida autorização individual dos associados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria da encampação (ou do deslocamento) é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato; (b) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas. A alternativa inverte o primeiro requisito ao afirmar “inexistência de vínculo hierárquico”. Esse erro é clássico e deriva da confusão com o conceito de “encampação” em outros contextos processuais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O habeas data é ação de natureza personalíssima, mas o STF e o STJ reconhecem a legitimidade do cônjuge sobrevivente para impetrá-lo em defesa da memória do falecido, desde que haja interesse direto e legítimo. A afirmação de que o cônjuge não é parte legítima contraria a jurisprudência consolidada (ex.: STF, RE 215.915/SP). O direito à informação sobre o falecido pode ser exercido por herdeiros ou cônjuges para proteção da honra, imagem ou outros interesses juridicamente tutelados.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, a banca troca a exigência de “existência de vínculo hierárquico” por “inexistência”. Cuidado: a teoria da encampação pressup exatamente que a autoridade que presta informações esteja subordinada à que praticou o ato, para que o mérito seja conhecido. Memorize o requisito correto para não cair nessa inversão.

Gabarito: letra A.

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