Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce164224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Quanto ao entendimento dos tribunais superiores acerca do mandado de segurança, do mandado de injunção, do habeas corpus e do habeas data, assinale a opção correta.
AEntidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
BA competência para processar e julgar mandado de injunção firma-se em razão da matéria, e não da autoridade coatora.
CA impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes.
DA teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, a inexistência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado e a manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.
EO cônjuge sobrevivente não é parte legítima para impetrar habeas data em defesa de interesse do falecido, por se tratar de direito personalíssimo.
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GabaritoA — Entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
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Remédios constitucionais – entendimento dos tribunais superiores
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz o teor consolidado na Súmula 630 do STF: a entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança mesmo quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias à jurisprudência dos tribunais superiores.
Remédio Constitucional
Característica / Entendimento dos Tribunais Superiores
Fundamento Jurídico
Mandado de Segurança
Entidade de classe tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, ainda que a pretensão veicule interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula 630/STF; art. 21 da Lei 12.016/2009
Mandado de Injunção
A competência para processar e julgar firma-se em razão da autoridade coatora (hierarquia do órgão omisso), e não da matéria.
CF, arts. 102, I, "q" e 105, I, "h"
Mandado de Segurança Coletivo
A impetração por entidade de classe independe de autorização dos associados (substituição processual).
Súmula 629/STF
Mandado de Segurança (Teoria da Encampação)
Aplica-se quando presentes, cumulativamente: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato; (b) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas.
Jurisprudência consolidada do STJ e STF
Habeas Data
O cônjuge sobrevivente não é parte legítima para impetrar em defesa de interesse do falecido, por se tratar de direito personalíssimo.
CF, art. 5º, LXXII; Lei 9.507/97
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A jurisprudência do STF, sedimentada na Súmula 630, reconhece que a entidade de classe possui legitimidade ativa para o mandado de segurança independentemente de a pretensão abranger toda a categoria. Basta que haja pertinência temática entre o objeto do mandado e os fins da entidade. Esse entendimento foi positivado no art. 21 da Lei 12.016/2009.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar mandado de injunção é fixada com base na autoridade coatora, e não na matéria. A Constituição Federal estabelece competências originárias: STF (art. 102, I, “q”) quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, Congresso Nacional, etc.; STJ (art. 105, I, “h”) quando a atribuição for de órgão estadual, distrital ou municipal; e justiça comum nos demais casos. O critério não é a matéria, mas sim a hierarquia da autoridade omissa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Súmula 629 do STF é clara: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.” A legitimidade é extraordinária (substituição processual), e não de representação. Portanto, não é exigida autorização individual dos associados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria da encampação (ou do deslocamento) é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente: (a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou o ato; (b) manifestação sobre o mérito nas informações prestadas. A alternativa inverte o primeiro requisito ao afirmar “inexistência de vínculo hierárquico”. Esse erro é clássico e deriva da confusão com o conceito de “encampação” em outros contextos processuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O habeas data é ação de natureza personalíssima, mas o STF e o STJ reconhecem a legitimidade do cônjuge sobrevivente para impetrá-lo em defesa da memória do falecido, desde que haja interesse direto e legítimo. A afirmação de que o cônjuge não é parte legítima contraria a jurisprudência consolidada (ex.: STF, RE 215.915/SP). O direito à informação sobre o falecido pode ser exercido por herdeiros ou cônjuges para proteção da honra, imagem ou outros interesses juridicamente tutelados.
NÃO CAIA NESSA!
Na alternativa D, a banca troca a exigência de “existência de vínculo hierárquico” por “inexistência”. Cuidado: a teoria da encampação pressup exatamente que a autoridade que presta informações esteja subordinada à que praticou o ato, para que o mérito seja conhecido. Memorize o requisito correto para não cair nessa inversão.