Determinado município instituiu taxa de combate a sinistros destinada a custear assistência, combate e extinção de incêndios, sendo a base de cálculo dessa taxa o metro quadrado do imóvel. Considerando a situação hipotética anterior, assinale a opção correta.
AO estado, mas não o município, poderia, no âmbito da segurança pública, instituir a taxa de forma válida.
BOs serviços de extinção e prevenção de incêndios não são específicos ou divisíveis, razão pela qual podem ser remunerados por taxa.
CA base de cálculo da taxa deve mensurar a atividade estatal, podendo ter como parâmetro fatos geradores tributados por impostos.
DO fato gerador, nesse caso, caracteriza-se pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço de segurança pública, podendo, portanto, ser custeado por taxa.
ESendo a segurança pública dever do Estado e direito de todos, essa atividade só pode ser sustentada pelos impostos.
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GabaritoE — Sendo a segurança pública dever do Estado e direito de todos, essa atividade só pode ser sustentada pelos impostos.
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Competência tributária para taxas de combate a incêndios
Gabarito: letra E. À luz da jurisprudência consolidada do STF à época da prova (2023), os serviços de prevenção e combate a incêndios, por integrarem a segurança pública — dever do Estado e direito de todos —, são considerados serviços gerais e indivisíveis (uti universi), não podendo ser remunerados por taxa, mas exclusivamente por impostos. O CTN, art. 77, parágrafo único, veda base de cálculo própria de imposto. A alternativa E reproduz esse entendimento.
A questão testa a distinção entre taxas (tributos vinculados a serviços específicos e divisíveis) e impostos (tributos não vinculados, que financiam serviços universais). O STF, em precedentes como o RE 643247/SP (Tema 16) e a ADPF 1.030/RS, firmou que os municípios não podem instituir taxa para combate a incêndios, pois a atividade é de segurança pública. Somente em 2025, no RE 1.417.155/RN (Tema 1.282), a Corte passou a admitir que estados-membros cobrem taxas estaduais para esse serviço, mas manteve a vedação aos municípios. No contexto da prova de 2023, o entendimento era ainda mais restritivo.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único — A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o estado poderia instituir a taxa, mas o município não. Em 2023, nem estado nem município podiam, pois o STF entendia que o serviço de combate a incêndios era de segurança pública (serviço geral e indivisível), insuscetível de remuneração por taxa. O estado só passou a poder com o Tema 1.282 (2025). Logo, à época, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte o critério: "não são específicos ou divisíveis, razão pela qual podem ser remunerados por taxa". Na verdade, apenas serviços específicos e divisíveis podem ser custeados por taxa (art. 77, caput, CTN). Serviços gerais e indivisíveis devem ser financiados por impostos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Viola a regra do art. 77, parágrafo único, do CTN: a base de cálculo da taxa não pode ser própria de imposto. A taxa deve refletir o custo da atividade estatal, e não pode usar parâmetros típicos de impostos (como valor venal do imóvel). No caso, a base de cálculo seria o metro quadrado do imóvel, que é característico do IPTU (imposto municipal), o que é vedado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o fato gerador de taxa possa ser a utilização efetiva ou potencial de serviço público (art. 77, caput), o serviço de segurança pública, como o combate a incêndios, não é considerado específico e divisível — requisito da taxa. A jurisprudência do STF (à época) reputava tal serviço como uti universi, somente financiável por impostos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o entendimento consolidado: a segurança pública é dever do Estado e direito de todos, constituindo serviço geral e indivisível, que deve ser custeado por impostos (tributos não vinculados), e não por taxas. É a conclusão que se extrai dos precedentes do STF (RE 643247/SP, ADPF 1.030/RS, ADI 2692/DF) e do art. 145, II, c/c art. 144 da CF/88.
PEGA ESSA DICA!
Essa questão exige conhecer a evolução jurisprudencial sobre taxas de bombeiros. Atualmente (2025), estados podem cobrar taxa (Tema 1.282), mas municípios ainda não. No entanto, em provas de concursos, verifique a data: se anterior a 2025, a resposta correta é a que nega a possibilidade de taxa para ambos os entes.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).