Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce164241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A substituição tributária progressiva
Aé uma forma de recolhimento do ICMS e não pode ser aplicada a outros tributos.
Bdistribui a responsabilidade pelo pagamento do tributo entre vários contribuintes.
Cocorre quando o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro.
Dé um instituto utilizado para operações dentro do mesmo estado, não se aplicando em comercialização interestadual.
Eocorre quando o tributo é recolhido em relação a fatos geradores já ocorridos.
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GabaritoC — ocorre quando o sujeito passivo fica responsável pelo pagamento do ICMS de fato gerador futuro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Substituição Tributária Progressiva
Gabarito: letra C. A substituição tributária progressiva (para frente) caracteriza-se exatamente pela antecipação do pagamento do tributo relativo a fato gerador futuro, conforme previsto no art. 150, §7º da Constituição Federal. O sujeito passivo (substituto) assume a responsabilidade pelo ICMS que seria devido nas operações subsequentes da cadeia.
A banca testa o conhecimento da distinção entre as modalidades de substituição tributária e os limites de sua aplicação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a substituição progressiva só se aplica ao ICMS. O §7º do art. 150 da CF fala em "imposto ou contribuição", e o instituto é utilizado para diversos tributos (PIS/COFINS, IPI, etc.). A restrição ao ICMS é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a substituição progressiva distribui a responsabilidade entre vários contribuintes. Na verdade, ela concentra a obrigação em um único substituto (o primeiro elo da cadeia), que recolhe o tributo de todos os demais. A distribuição de responsabilidade é típica da solidariedade, não da substituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a substituição progressiva: o sujeito passivo (substituto) paga o ICMS relativo a fato gerador futuro. É exatamente o que dispõe o art. 150, §7º da CF:
Art. 150, §7CF/88
Art. 150, §7º — "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a substituição progressiva não se aplica a operações interestaduais. Embora existam requisitos adicionais (convênio ou acordo entre os estados, conforme LC 87/96), a substituição pode sim incidir em operações interestaduais, desde que observada a regulamentação. A afirmação de inaplicabilidade total é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a substituição regressiva (para trás), na qual o tributo é recolhido após a ocorrência do fato gerador. Aqui o recolhimento é posterior (ou concomitante) ao fato gerador, e não anterior como na progressiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a substituição progressiva com a regressiva (alternativa E) e com uma suposta limitação geográfica (alternativa D). Lembre-se: a chave é o momento do fato gerador — na progressiva ele é futuro; na regressiva é passado. Na dúvida, recorra ao §7º do art. 150 da CF.