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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
ce164244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
O certificado de recebíveis imobiliários (CRI)
  1. Apode ser emitido sem indicação de valor nominal.
  2. Bé título de crédito ao portador.
  3. Cnão pode ser garantido por aval.
  4. Dpode ser emitido por pessoa física.
  5. Eé nominativo e emitido de forma escritural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é nominativo e emitido de forma escritural.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

Gabarito: letra E. O CRI é título nominativo (CC, art. 921) emitido de forma escritural por securitizadoras, conforme a Lei 11.076/2004. As demais alternativas erram ao falar sobre valor nominal, forma ao portador, proibição de aval e emissão por pessoa física.

O CRI é um título de crédito lastreado em créditos imobiliários, emitido exclusivamente por securitizadoras (pessoas jurídicas). É nominativo, ou seja, o nome do titular consta no registro do emitente (art. 921 do CC). Além disso, a emissão é escritural (eletrônica), sem cártula física. Pode ser garantido por aval (art. 897 do CC) e possui valor nominal. Títulos ao portador dependem de autorização legal (art. 907 do CC), o que não é o caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura características de outros títulos: (B) apresenta o CRI como ao portador, que é exceção; (D) afirma que pessoa física pode emitir, quando apenas securitizadoras podem. Fique atento: títulos de crédito imobiliário têm regras próprias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O CRI deve indicar valor nominal (soma determinada). Não se aplica a regra de ações sem valor nominal (Lei 6.404/1976, art. 13).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CRI é título nominativo, não ao portador. Títulos ao portador exigem autorização de lei especial (CC, art. 907), o que não ocorre.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O aval é garantia permitida nos títulos de crédito (CC, art. 897). O CRI pode ser avalizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emissão de CRI é privativa de securitizadoras (pessoas jurídicas). Pessoa física não pode emitir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CRI é nominativo (CC, art. 921) e emitido de forma escritural (registro eletrônico). É a definição legal do título.

PEGA ESSA DICA!

Para títulos de crédito imobiliário (CRI, CRA, etc.), memorize: emitente = securitizadora (PJ); forma = nominativa e escritural; garantias = aval, fiança, etc.; não são ao portador. Questões CESPE adoram inverter esses pontos.

Gabarito: letra E.

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