GabaritoE — é nominativo e emitido de forma escritural.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
Gabarito: letra E. O CRI é título nominativo (CC, art. 921) emitido de forma escritural por securitizadoras, conforme a Lei 11.076/2004. As demais alternativas erram ao falar sobre valor nominal, forma ao portador, proibição de aval e emissão por pessoa física.
O CRI é um título de crédito lastreado em créditos imobiliários, emitido exclusivamente por securitizadoras (pessoas jurídicas). É nominativo, ou seja, o nome do titular consta no registro do emitente (art. 921 do CC). Além disso, a emissão é escritural (eletrônica), sem cártula física. Pode ser garantido por aval (art. 897 do CC) e possui valor nominal. Títulos ao portador dependem de autorização legal (art. 907 do CC), o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura características de outros títulos: (B) apresenta o CRI como ao portador, que é exceção; (D) afirma que pessoa física pode emitir, quando apenas securitizadoras podem. Fique atento: títulos de crédito imobiliário têm regras próprias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O CRI deve indicar valor nominal (soma determinada). Não se aplica a regra de ações sem valor nominal (Lei 6.404/1976, art. 13).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CRI é título nominativo, não ao portador. Títulos ao portador exigem autorização de lei especial (CC, art. 907), o que não ocorre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O aval é garantia permitida nos títulos de crédito (CC, art. 897). O CRI pode ser avalizado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emissão de CRI é privativa de securitizadoras (pessoas jurídicas). Pessoa física não pode emitir.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CRI é nominativo (CC, art. 921) e emitido de forma escritural (registro eletrônico). É a definição legal do título.
PEGA ESSA DICA!
Para títulos de crédito imobiliário (CRI, CRA, etc.), memorize: emitente = securitizadora (PJ); forma = nominativa e escritural; garantias = aval, fiança, etc.; não são ao portador. Questões CESPE adoram inverter esses pontos.