Comissão de Permanência em Contratos Bancários
Gabarito: letra E. A comissão de permanência, conforme jurisprudência consolidada do STJ, é inacumulável com juros remuneratórios (compensatórios), juros moratórios e correção monetária. Esse entendimento decorre das Súmulas 472 e 30 do STJ, que tratam da matéria.
A banca cobra o conhecimento do posicionamento sumulado do STJ sobre a comissão de permanência. As alternativas listam combinações de encargos que, segundo a súmula, não podem ser cobrados juntamente com a comissão de permanência.
Súmula 472 do STJ:
"A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."
Súmula 30 do STJ:
"A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."
Encargo | Inacumulável com comissão de permanência? |
|---|
Juros remuneratórios (compensatórios) | ✅ Sim |
Juros moratórios | ✅ Sim |
Correção monetária | ✅ Sim |
Multa contratual | ✅ Sim (Súmula 472) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inacumulabilidade é apenas com juros moratórios. Contudo, a comissão de permanência também exclui juros compensatórios (juros remuneratórios) e correção monetária, conforme as Súmulas 472 e 30.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma inacumulável apenas com juros compensatórios e correção monetária, omitindo os juros moratórios. A Súmula 472 expressamente inclui os juros moratórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma inacumulável com juros compensatórios e moratórios, mas falta incluir a correção monetária (Súmula 30).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma inacumulável apenas com correção monetária, ignorando os juros compensatórios e moratórios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde integralmente ao entendimento do STJ: a comissão de permanência exclui juros remuneratórios (compensatórios), juros moratórios e correção monetária, conforme as Súmulas 472 e 30.
Gabarito: letra E.