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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
ce164245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A cobrança da comissão de permanência nos contratos bancários é inacumulável com
  1. AA juros moratórios, apenas.
  2. Bjuros compensatórios e correção monetária, apenas.
  3. Cjuros compensatórios e moratórios, apenas.
  4. Dcorreção monetária, apenas.
  5. Ejuros moratórios, compensatórios e correção monetária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — juros moratórios, compensatórios e correção monetária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão de Permanência em Contratos Bancários

Gabarito: letra E. A comissão de permanência, conforme jurisprudência consolidada do STJ, é inacumulável com juros remuneratórios (compensatórios), juros moratórios e correção monetária. Esse entendimento decorre das Súmulas 472 e 30 do STJ, que tratam da matéria.

A banca cobra o conhecimento do posicionamento sumulado do STJ sobre a comissão de permanência. As alternativas listam combinações de encargos que, segundo a súmula, não podem ser cobrados juntamente com a comissão de permanência.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 472

Súmula 472 do STJ:

"A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 30

Súmula 30 do STJ:

"A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis."

Encargo

Inacumulável com comissão de permanência?

Juros remuneratórios (compensatórios)

✅ Sim

Juros moratórios

✅ Sim

Correção monetária

✅ Sim

Multa contratual

✅ Sim (Súmula 472)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inacumulabilidade é apenas com juros moratórios. Contudo, a comissão de permanência também exclui juros compensatórios (juros remuneratórios) e correção monetária, conforme as Súmulas 472 e 30.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma inacumulável apenas com juros compensatórios e correção monetária, omitindo os juros moratórios. A Súmula 472 expressamente inclui os juros moratórios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma inacumulável com juros compensatórios e moratórios, mas falta incluir a correção monetária (Súmula 30).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma inacumulável apenas com correção monetária, ignorando os juros compensatórios e moratórios.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde integralmente ao entendimento do STJ: a comissão de permanência exclui juros remuneratórios (compensatórios), juros moratórios e correção monetária, conforme as Súmulas 472 e 30.

Gabarito: letra E.

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