Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o contrato poderá ser renovado por igual prazo, desde que, cumulativamente, o locatário esteja explorando comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de
Aum ano.
Btrês anos.
Ccinco anos.
Dsete anos.
Enove anos.
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GabaritoB — três anos.
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Locação Comercial – Ação Renovatória (Art. 51, Lei 8.245/1991)
Gabarito: letra B. O art. 51, III, da Lei 8.245/1991 exige que o locatário explore o comércio no mesmo ramo por prazo mínimo e ininterrupto de três anos para ter direito à renovação compulsória do contrato.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. O art. 51 estabelece três requisitos cumulativos: (I) contrato escrito com prazo determinado; (II) prazo mínimo do contrato ou soma de contratos de cinco anos; (III) exploração do mesmo ramo por três anos. O examinador explora justamente o inciso III.
Art. 51Lei-8245
Art. 51 — Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I – o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II – o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III – o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Requisito (art. 51, Lei 8.245/1991)
Prazo
Contrato escrito com prazo determinado
—
Prazo mínimo do contrato (ou soma de contratos)
5 anos
Exploração do mesmo ramo
3 anos
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de um ano é inferior ao exigido. O correto é três anos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o prazo de três anos previsto no art. 51, III.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cinco anos é o prazo mínimo do contrato (inciso II), não da exploração. Os requisitos são cumulativos e distintos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sete anos não encontra amparo na lei para este requisito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nove anos também não corresponde ao prazo legal (que é de três anos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o prazo de exploração (3 anos) com o prazo mínimo de duração do contrato (5 anos) previsto no inciso II do mesmo artigo. Fique atento: são requisitos cumulativos e distintos. Memorize que "contrato = 5 anos; exploração = 3 anos".
PEGA ESSA DICA!
Decore os três requisitos do art. 51: (1) contrato escrito com prazo determinado; (2) prazo mínimo de 5 anos (contrato ou soma de contratos); (3) exploração no mesmo ramo por 3 anos. Em provas, o mais frequente é perguntar o prazo de exploração (3 anos) ou o prazo do contrato (5 anos).