Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce164250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Determinada sociedade empresária fraudou contrato administrativo decorrente de licitação pública celebrado com certa secretaria de estado.Nessa situação hipotética, conforme a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica
Aserá instaurado pela autoridade máxima do órgão envolvido, sendo vedada a delegação da competência para essa instauração.
Bpoderá ser julgado por autoridade delegada para tanto, sendo vedada a subdelegação da competência para o julgamento do processo.
Cimpede que ocorra a fusão, a incorporação ou a cisão societária até que seja devidamente apurada a responsabilidade.
Dserá conduzido por comissão constituída de servidores estáveis, a qual poderá determinar busca e apreensão na sede da sociedade.
Edeverá ser suspenso se for apurada responsabilidade individual das pessoas naturais gerentes da sociedade empresária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderá ser julgado por autoridade delegada para tanto, sendo vedada a subdelegação da competência para o julgamento do processo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Anticorrupção — Processo Administrativo de Responsabilização
Gabarito: Letra B. Conforme o art. 8º, §1º da Lei nº 12.846/2013, a competência para instauração e julgamento do processo administrativo pode ser delegada, sendo vedada a subdelegação. A alternativa B reproduz exatamente essa regra.
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º — A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. § 1º — A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação para instauração é vedada. O §1º do art. 8º permite expressamente a delegação da competência, proibindo apenas a subdelegação. A banca troca os termos: a vedação é para subdelegação, não para delegação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o processo pode ser julgado por autoridade delegada e que a subdelegação é proibida. Reproduz fielmente o §1º do art. 8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a fusão, incorporação ou cisão ficam impedidas até a apuração da responsabilidade. O art. 4º da Lei 12.846/2013 determina que a responsabilidade subsiste mesmo após essas alterações, não havendo impedimento à realização dos atos societários.
Art. 4Lei-12846
Art. 4º — Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão deve ser composta por servidores estáveis e que pode determinar busca e apreensão. A lei não exige que os membros da comissão sejam estáveis, e a busca e apreensão é medida judicial, não administrativa. O art. 8º não prevê tais requisitos ou poderes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o processo deve ser suspenso se houver apuração de responsabilidade individual de pessoas naturais. A responsabilidade da pessoa jurídica é independente da responsabilidade individual dos seus dirigentes ou gerentes, não havendo previsão de suspensão do processo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre delegação e subdelegação. Na alternativa A, o candidato pode achar que a delegação é proibida, mas a lei proíbe apenas a subdelegação. A alternativa B é a única que acerta ao permitir a delegação e vedar a subdelegação.