Lei Complementar n.º 840/2011 – Estágio Probatório e Suspensão
Gabarito: letra E. A contagem do tempo de estágio probatório fica suspensa quando o servidor é cedido a outro órgão para ocupar cargo de natureza especial, pois a cessão implica afastamento do órgão de lotação, interrompendo a avaliação do estágio. As demais hipóteses (designação para cargo em comissão ou função de confiança no próprio órgão ou entidade de lotação) não suspendem o estágio, pois o servidor permanece vinculado ao órgão de origem. (LC 840/2011, art. – regra não disponível no contexto, mas interpretação sistemática).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Designação para cargo em comissão ou função de confiança na fundação de sua lotação não suspende o estágio, pois o servidor continua lotado no mesmo ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assumir exclusivamente cargo em comissão na fundação de lotação: mesmo raciocínio, permanece no órgão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assumir exclusivamente função de confiança na autarquia de lotação: idem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nomeação para cargo em comissão no seu órgão de lotação: também não suspende.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cessão a outro órgão para cargo de natureza especial: afasta o servidor do órgão de lotação, suspendendo o estágio probatório.
Gabarito: letra E.