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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce164255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Foi encerrada a fase instrutória da apuração de um crime de roubo, com a realização do depoimento de testemunhas, da declaração da vítima, do interrogatório do réu, a par da juntada de outros documentos, em especial o adendo ao boletim de ocorrência policial, o qual registrou tão somente o reconhecimento fotográfico do réu (então suspeito) realizado na delegacia de polícia ao tempo do comparecimento da vítima para noticiar o crime. Não houve qualquer referência ou observância ao procedimento do reconhecimento de pessoa, previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).A partir da situação hipotética apresentada, considerando a recente jurisprudência do STJ, a qual é seguida pelo TJDFT, e as normas do CPP pertinentes às provas, assinale a opção correta em relação ao reconhecimento fotográfico.
  1. AO juiz deverá anular a fase instrutória e absolver o réu, dada a notória interdependência das provas nas fases investigativa e judicial.
  2. BO juiz deverá valorar o reconhecimento fotográfico como elemento de prova inominado, ainda que não tenha sido observado o roteiro prescrito pelo CPP, exigível apenas na fase instrutória.
  3. CO juiz deverá invalidar esse meio de prova, porque o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia à vítima (pessoa reconhecedora) há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal (a ser seguido) e, portanto, não pode servir como prova desse reconhecimento em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
  4. DO juiz não poderá convencer-se da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o reconhecimento fotográfico.
  5. EO juiz estará dispensado da realização do reconhecimento pessoal em juízo, porquanto foi exaurida a produção do meio de prova na fase inquisitiva.
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GabaritoC — O juiz deverá invalidar esse meio de prova, porque o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia à vítima (pessoa reconhecedora) há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal (a ser seguido) e, portanto, não pode servir como prova desse reconhecimento em ação penal, ainda que confirmado em juízo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reconhecimento fotográfico – Validade e efeitos

Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STJ (HC 461.709/SP e outros) firma que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do procedimento do art. 226 do CPP é inválido e não pode servir como prova do reconhecimento em ação penal, mesmo que posteriormente confirmado em juízo. O reconhecimento por fotografia é mera etapa antecedente ao reconhecimento pessoal formal; seu descumprimento vicia a prova.

A questão cobra a distinção entre o valor probatório do reconhecimento formal (regido pelo art. 226 do CPP) e do reconhecimento fotográfico informal, que o STJ considera insuficiente para lastrear condenação, a não ser que seja repetido em juízo com as formalidades legais.

Reconhecimento fotográfico (STJ)
  • 1Sem formalidades do art. 226
    • Inválido como prova
    • Mera etapa antecedente
    • Confirmação em juízo não sana
  • 2Com formalidades do art. 226
    • Válido como prova
    • Pode lastrear condenação
  • 3Efeitos processuais
    • Juiz pode usar outras provas
    • Não anula automaticamente a instrução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A anulação da fase instrutória e absolvição do réu não decorrem automaticamente da invalidade do reconhecimento. O juiz pode (e deve) formar sua convicção a partir de outras provas válidas e independentes. A interdependência alegada não é total nem obriga a anulação total.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ não admite que o reconhecimento fotográfico sem formalidades seja valorado como “prova inominada”. O art. 226 do CPP estabelece um rito mínimo que deve ser observado também na fase inquisitiva — sua inobservância gera nulidade e impede que o ato sirva como meio de prova, independentemente da denominação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato entendimento do STJ: o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP é inválido, pois constitui apenas etapa preliminar ao reconhecimento pessoal formal. Não pode ser usado como prova do reconhecimento, ainda que a vítima confirme a identificação em juízo. Esse é o posicionamento consolidado (HC 461.709/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há vedação à livre apreciação de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o reconhecimento. O juiz pode, sim, convencer-se da autoria por outros elementos probatórios válidos, independentemente do reconhecimento viciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O reconhecimento fotográfico inválido não exaure a produção da prova. O juiz não está dispensado de realizar o reconhecimento pessoal em juízo, se necessário. A fase inquisitiva não substitui a judicial para fins de validade probatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a validade do reconhecimento fotográfico na investigação e seu valor probatório em juízo. O aluno pode cair na alternativa B ao pensar que, por não estar no CPP, o reconhecimento informal é “livre” ou na alternativa E, ao entender que o ato investigativo substitui a prova judicial. A jurisprudência do STJ é firme: sem o rito do art. 226, o reconhecimento é nulo e não pode ser usado como prova.

Gabarito: letra C.

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