Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce164255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Foi encerrada a fase instrutória da apuração de um crime de roubo, com a realização do depoimento de testemunhas, da declaração da vítima, do interrogatório do réu, a par da juntada de outros documentos, em especial o adendo ao boletim de ocorrência policial, o qual registrou tão somente o reconhecimento fotográfico do réu (então suspeito) realizado na delegacia de polícia ao tempo do comparecimento da vítima para noticiar o crime. Não houve qualquer referência ou observância ao procedimento do reconhecimento de pessoa, previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).A partir da situação hipotética apresentada, considerando a recente jurisprudência do STJ, a qual é seguida pelo TJDFT, e as normas do CPP pertinentes às provas, assinale a opção correta em relação ao reconhecimento fotográfico.
AO juiz deverá anular a fase instrutória e absolver o réu, dada a notória interdependência das provas nas fases investigativa e judicial.
BO juiz deverá valorar o reconhecimento fotográfico como elemento de prova inominado, ainda que não tenha sido observado o roteiro prescrito pelo CPP, exigível apenas na fase instrutória.
CO juiz deverá invalidar esse meio de prova, porque o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia à vítima (pessoa reconhecedora) há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal (a ser seguido) e, portanto, não pode servir como prova desse reconhecimento em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
DO juiz não poderá convencer-se da autoria delitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o reconhecimento fotográfico.
EO juiz estará dispensado da realização do reconhecimento pessoal em juízo, porquanto foi exaurida a produção do meio de prova na fase inquisitiva.
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GabaritoC — O juiz deverá invalidar esse meio de prova, porque o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia à vítima (pessoa reconhecedora) há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal (a ser seguido) e, portanto, não pode servir como prova desse reconhecimento em ação penal, ainda que confirmado em juízo.
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Reconhecimento fotográfico – Validade e efeitos
Gabarito: letra C. A jurisprudência consolidada do STJ (HC 461.709/SP e outros) firma que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância do procedimento do art. 226 do CPP é inválido e não pode servir como prova do reconhecimento em ação penal, mesmo que posteriormente confirmado em juízo. O reconhecimento por fotografia é mera etapa antecedente ao reconhecimento pessoal formal; seu descumprimento vicia a prova.
A questão cobra a distinção entre o valor probatório do reconhecimento formal (regido pelo art. 226 do CPP) e do reconhecimento fotográfico informal, que o STJ considera insuficiente para lastrear condenação, a não ser que seja repetido em juízo com as formalidades legais.
Reconhecimento fotográfico (STJ)
1Sem formalidades do art. 226
Inválido como prova
Mera etapa antecedente
Confirmação em juízo não sana
2Com formalidades do art. 226
Válido como prova
Pode lastrear condenação
3Efeitos processuais
Juiz pode usar outras provas
Não anula automaticamente a instrução
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A anulação da fase instrutória e absolvição do réu não decorrem automaticamente da invalidade do reconhecimento. O juiz pode (e deve) formar sua convicção a partir de outras provas válidas e independentes. A interdependência alegada não é total nem obriga a anulação total.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STJ não admite que o reconhecimento fotográfico sem formalidades seja valorado como “prova inominada”. O art. 226 do CPP estabelece um rito mínimo que deve ser observado também na fase inquisitiva — sua inobservância gera nulidade e impede que o ato sirva como meio de prova, independentemente da denominação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato entendimento do STJ: o reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do art. 226 do CPP é inválido, pois constitui apenas etapa preliminar ao reconhecimento pessoal formal. Não pode ser usado como prova do reconhecimento, ainda que a vítima confirme a identificação em juízo. Esse é o posicionamento consolidado (HC 461.709/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há vedação à livre apreciação de outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o reconhecimento. O juiz pode, sim, convencer-se da autoria por outros elementos probatórios válidos, independentemente do reconhecimento viciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reconhecimento fotográfico inválido não exaure a produção da prova. O juiz não está dispensado de realizar o reconhecimento pessoal em juízo, se necessário. A fase inquisitiva não substitui a judicial para fins de validade probatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a validade do reconhecimento fotográfico na investigação e seu valor probatório em juízo. O aluno pode cair na alternativa B ao pensar que, por não estar no CPP, o reconhecimento informal é “livre” ou na alternativa E, ao entender que o ato investigativo substitui a prova judicial. A jurisprudência do STJ é firme: sem o rito do art. 226, o reconhecimento é nulo e não pode ser usado como prova.