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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce164259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Quanto às regras referentes a sentença, coisa julgada e procedimentos e provas nos processos penais, assinale a opção correta.
  1. AÉ válida a sentença proferida de forma oral na audiência e registrada em meio audiovisual, desde que haja a sua transcrição integral no processo, em respeito ao princípio do devido processo legal.
  2. BExcepcionalmente, admite-se que a emendatio libelli se dê no recebimento da denúncia na hipótese em que a inadequada subsunção típica macular o adequado procedimento.
  3. CA jurisprudência veda a chamada fundamentação per relationem, ainda que a decisão faça referência concreta às peças que pretende encampar, transcrevendo as partes delas que julgar interessantes para legitimar o raciocínio lógico que embasa a conclusão a que se quer chegar.
  4. DEm crimes de competência do júri, se o conselho de sentença reconhecer a existência de minorante, a definição da fração de diminuição também caberá a esse conselho, no momento da quesitação, por força de comando constitucional.
  5. ESe o MP injustificadamente não comparecer à audiência para a oitiva das testemunhas de acusação, o magistrado poderá formular todas as perguntas diretamente a essas testemunhas em consonância com o princípio da verdade real.
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GabaritoB — Excepcionalmente, admite-se que a emendatio libelli se dê no recebimento da denúncia na hipótese em que a inadequada subsunção típica macular o adequado procedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença, coisa julgada, procedimentos e provas no processo penal

Gabarito: letra B. A emendatio libelli pode ocorrer excepcionalmente no recebimento da denúncia quando a inadequada subsunção típica macular o adequado procedimento, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial. As demais alternativas contêm erros quanto à validade da sentença oral, à fundamentação per relationem, à competência do conselho de sentença e ao papel do juiz na ausência do MP.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

Sentença oral registrada em meio audiovisual com transcrição integral é válida

❌ Incorreta

CPP exige sentença reduzida a termo (art. 381); gravação audiovisual não substitui a formalização documental

B

Emendatio libelli excepcionalmente no recebimento da denúncia quando a subsunção típica inadequada macular o procedimento

✅ Correta (Gabarito)

Art. 383 CPP; admitida para adequação procedimental, conforme doutrina e jurisprudência

C

Jurisprudência veda fundamentação per relationem

❌ Incorreta

STF e STJ admitem, desde que haja transcrição concreta das partes relevantes

D

Conselho de Sentença define a fração de diminuição da minorante

❌ Incorreta

Juiz presidente fixa o quantum; Conselho decide apenas sobre a existência da minorante

E

Juiz formula perguntas diretamente às testemunhas se MP não comparecer injustificadamente

❌ Incorreta

Juiz não substitui o MP; aplica-se o art. 395, III, CPP (rejeição da denúncia) ou art. 396-A (absolvição sumária)

Emendatio libelli (art. 383 CPP)
  • 1Regra: na sentença
    • Juiz dá nova definição jurídica
    • Sem alterar a descrição fática
  • 2Exceção: no recebimento da denúncia
    • Quando a classificação errônea
    • Macula o procedimento adequado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sentença proferida oralmente e registrada em meio audiovisual, mesmo com transcrição integral, não é válida como sentença escrita. O Código de Processo Penal exige que a sentença seja reduzida a termo (art. 381), não bastando a gravação audiovisual ainda que transcrita. A oralidade na audiência é permitida para atos como os depoimentos, mas a sentença deve ser documentalmente formalizada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A emendatio libelli, prevista no art. 383 do CPP, permite ao juiz dar ao fato definição jurídica diversa sem alterar a descrição fática. Embora normalmente ocorra na sentença, é admitida excepcionalmente no recebimento da denúncia quando a inadequada classificação legal comprometer o procedimento correto (por exemplo, se a classificação errônea implicar rito incompatível). Essa possibilidade decorre da necessidade de adequação procedimental e é aceita pela doutrina e jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fundamentação per relationem (remissiva) é admitida pela jurisprudência dos tribunais superiores, desde que a decisão transcreva ou incorpore concretamente as razões de outra peça processual. O STF e o STJ entendem que não há vedação absoluta, desde que haja indicação específica e transcrição das partes relevantes. Portanto, afirmar que a jurisprudência a veda é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No Tribunal do Júri, compete ao Conselho de Sentença decidir sobre a materialidade e autoria, bem como sobre agravantes, atenuantes, majorantes e minorantes (fato). Contudo, a fixação da fração de diminuição (quantum da minorante) é ato privativo do juiz presidente, que aplica a pena. A Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII) atribui ao júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, mas a dosimetria da pena é do magistrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o Ministério Público não comparecer injustificadamente à audiência de oitiva de testemunhas, o juiz não pode formular todas as perguntas diretamente, pois isso violaria o sistema acusatório e o princípio da imparcialidade. O juiz pode determinar o adiamento da audiência ou, em casos extremos, proceder a perguntas supletivas, mas nunca substituir a acusação na inquirição. A verdade real não autoriza o juiz a assumir o papel de parte.

Gabarito: letra B.

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