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Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalSequestro de Bens imóveis
Código
ce164261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com o CPP e com a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta, relativa a questões e processos incidentes.
  1. AA hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.
  2. BPara a decretação do sequestro, são necessários indícios seguros de autoria criminosa.
  3. CÉ cabível sequestro de bens móveis, advindos de infração penal, salvo se transferidos a terceiro.
  4. DA arguição de falsidade feita por procurador não exige poderes especiais.
  5. EÉ cabível mandado de segurança contra decisão que indefira o pleito de restituição dos bens sequestrados.
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GabaritoA — A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado pode ser requerida em qualquer fase do processo pelo ofendido, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Questões e Processos Incidentes (CPP)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 134 do Código de Processo Penal, que permite ao ofendido requerer a hipoteca legal sobre imóveis do indiciado em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes de autoria. As demais alternativas divergem dos dispositivos legais aplicáveis ou do entendimento jurisprudencial predominante.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 134 do CPP estabelece:

Art. 134CPP

Art. 134 — "A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria."

A alternativa está em total conformidade com o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decretação do sequestro exige, nos termos do art. 126 do CPP:

Art. 126CPP

Art. 126 — "Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens."

A alternativa exige "indícios seguros de autoria criminosa", o que é mais rigoroso e focado na autoria, enquanto o dispositivo legal se contenta com indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. Ademais, o sequestro não exige autoria definida; pode ser decretado antes mesmo da denúncia (art. 127).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O sequestro de bens é disciplinado pelos arts. 125 e 132 do CPP. Para bens imóveis:

Art. 125CPP

Art. 125 — "Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro."

Para bens móveis, o art. 132 remete ao art. 126, e o art. 130, II, admite embargos do terceiro de boa-fé que adquiriu a título oneroso. A alternativa afirma que o sequestro de bens móveis é cabível "salvo se transferidos a terceiro", o que é incorreto, pois tanto para imóveis quanto para móveis o sequestro pode recair sobre bens transferidos a terceiro, ressalvados os direitos do terceiro de boa-fé (que pode embargar). A ressalva genérica "salvo se transferidos a terceiro" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O incidente de falsidade exige poderes especiais para o procurador, conforme o art. 146 do CPP:

Art. 146CPP

Art. 146 — "A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais."

A alternativa nega essa exigência, portanto está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão que indefere o pleito de restituição de bens sequestrados é ato judicial recorrível (por exemplo, apelação com base no art. 593, II, do CPP, ou revisão criminal). A jurisprudência dos tribunais superiores admite mandado de segurança apenas excepcionalmente, quando há flagrante ilegalidade e inexistência de recurso eficaz. Na prática, não é cabível como regra; a banca considera que a alternativa está incorreta por generalizar a possibilidade. Dessa forma, a única alternativa correta é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B troca o requisito do sequestro (indícios veementes da proveniência ilícita) por "indícios seguros de autoria criminosa", confundindo-o com a hipoteca legal. Já a alternat... (completei no campo pegadinha_banca)

Gabarito: letra A.

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