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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
ce164263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Flávio, promotor de justiça no estado de Minas Gerais a passeio em Brasília – DF, praticou, em situação de desavença no trânsito, o crime de lesão corporal grave contra Túlio, juiz de direito do estado de São Paulo, que estava de férias na capital federal.Considerando-se a situação hipotética, de acordo com as regras da legislação processual penal brasileira e da jurisprudência dos tribunais superiores, é correto afirmar que a competência para o julgamento do crime cometido por Flávio será do
  1. ATribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  2. Bjuízo de primeiro grau da justiça comum do Distrito Federal.
  3. Cjuízo de primeiro grau da justiça comum do estado de São Paulo.
  4. DTribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
  5. ETribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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GabaritoD — Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função de membro do Ministério Público Estadual

Gabarito: letra D. O promotor de justiça estadual possui foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do seu estado de origem, conforme o art. 96, III, da Constituição Federal. Essa competência é fixada em razão do cargo exercido pelo agente, não pelo local do crime ou pela condição da vítima. Assim, Flávio, promotor em Minas Gerais, deve ser julgado pelo TJ/MG, independentemente de o crime ter ocorrido em Brasília e de a vítima ser juiz de São Paulo.

A banca explora a confusão entre competência territorial (local do crime) e competência funcional (foro especial). A regra é objetiva: o foro por prerrogativa vincula-se ao cargo do autor do fato, não da vítima, e não se desloca com o local da infração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato para o local do crime (DF), para o estado da vítima (SP) ou para o primeiro grau de jurisdição. A chave é lembrar que o foro privilegiado acompanha o agente. Flávio é promotor em MG → TJ/MG. Memorize: competência funcional prevalece sobre territorial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça de São Paulo não é competente. A vítima ser juiz de SP não atrai a competência para o TJ/SP, pois o foro por prerrogativa é do agente, não da vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juízo de primeiro grau da justiça comum do DF seria competente se não houvesse foro especial. Contudo, por ser promotor estadual, Flávio é julgado originariamente pelo TJ/MG, afastando a competência do juízo singular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O juízo de primeiro grau da justiça comum de SP também é incompetente pelo mesmo motivo: a prerrogativa de função do agente desloca a competência para o tribunal estadual respectivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o órgão competente. A Constituição Federal (art. 96, III) determina que os Tribunais de Justiça processam e julgam originariamente os membros do Ministério Público estadual nos crimes comuns e de responsabilidade. Flávio integra o MP/MG, logo o TJ/MG é o foro natural.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios não possui vínculo com o agente. Flávio não é promotor do DF, e o simples fato de o crime ter sido cometido em Brasília não atrai a competência do TJDFT.

Gabarito: letra D.

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