Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta pois reproduz a vedação legal contida no art. 28-A, inciso I, do CPP: o agente que já foi beneficiado por transação penal nos cinco anos anteriores ao novo crime não pode firmar novo ANPP. As demais alternativas apresentam erros quanto aos requisitos e características do instituto.
O ANPP foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e permite ao Ministério Público propor acordo para infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, desde que o investigado confesse formalmente e cumpra condições ajustadas, com homologação judicial. Não se trata de direito subjetivo do investigado.
Alternativa | Conteúdo da Afirmação | Correta? | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
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A | É incabível ANPP quando a infração é cometida com violência contra coisa, ainda que a pena mínima seja inferior a quatro anos. | ❌ Incorreta | Art. 28-A, caput, CPP: exige "sem violência ou grave ameaça" (violência contra coisa não veda o ANPP). |
B | Caso o agente tenha realizado transação penal nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, ele não poderá ser beneficiado por ANPP. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 28-A, I, CPP: veda o ANPP a quem, nos 5 anos anteriores, foi beneficiado por transação penal, ANPP anterior ou suspensão condicional do processo. |
C | No caso de recusa do oferecimento do ANPP pelo MP, a vítima, por meio de seu advogado, pode propor o referido acordo ao investigado. | ❌ Incorreta | Art. 28-A, CPP: o ANPP é proposto exclusivamente pelo Ministério Público; a vítima não tem legitimidade para propor. |
D | Os tribunais superiores têm reconhecido o ANPP como um direito subjetivo do investigado. | ❌ Incorreta | STF e STJ: ANPP é faculdade do MP (ato discricionário e fundamentado), não direito subjetivo do investigado. |
E | Em se tratando de cumprimento das condições impostas em ANPP, a competência para a sua execução é do juízo do atual domicílio do investigado, em qualquer hipótese. | ❌ Incorreta | Art. 28-A, § 4º, CPP: a competência para execução é do juízo que homologou o acordo (juízo da causa), não do domicílio atual. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é incabível ANPP quando a infração é cometida com violência contra coisa, ainda que a pena mínima seja inferior a quatro anos. O art. 28-A, caput, exige que a infração seja praticada "sem violência ou grave ameaça". A violência contra coisa não se equipara à violência contra pessoa para fins de vedação do ANPP, sendo, portanto, cabível o acordo nessa hipótese, preenchidos os demais requisitos. A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 28-A, I, do CPP, não pode ser beneficiado com ANPP aquele que, nos cinco anos anteriores, tiver sido beneficiado por transação penal, ANPP anterior ou suspensão condicional do processo. A alternativa espelha corretamente essa vedação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ANPP é proposto pelo Ministério Público, não pela vítima. A vítima pode manifestar-se nos autos, mas não tem legitimidade para propor o acordo ao investigado. A alternativa erra ao atribuir essa competência à vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os tribunais superiores (STF e STJ) firmaram entendimento de que o ANPP não é direito subjetivo do investigado, mas sim faculdade do MP, exercida com fundamentação. O juiz pode recusar a homologação. A alternativa confunde a natureza jurídica do instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para a execução das condições do ANPP é do juízo que homologou o acordo (juízo da causa), e não, em qualquer hipótese, do juízo do atual domicílio do investigado. A alternativa generaliza indevidamente uma regra que não existe no CPP.
Gabarito: letra B.