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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce164265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes de violência doméstica.I Para a configuração do crime de violência doméstica, é necessária coabitação entre o autor e a vítima.II Não se aplicam aos crimes de violência doméstica contra mulher os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).III Nos casos de crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação penal é condicionada à representação.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas o item I está certo.
  3. CApenas o item II está certo.
  4. DApenas o item III está certo.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Violência Doméstica

Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto. O art. 41 da Lei Maria da Penha afasta expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995) aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O item I é falso, pois o STJ, por meio da Súmula 600, firmou que não se exige coabitação. O item III é falso, pois as lesões corporais leves ou culposas nesse contexto são de ação penal pública incondicionada, conforme Súmula 542 do STJ.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

Necessidade de coabitação entre autor e vítima

❌ Incorreto

Súmula 600 do STJ (não exige coabitação)

II

Não aplicação da Lei n.º 9.099/1995

✅ Correto

Art. 41 da Lei Maria da Penha

III

Ação penal condicionada à representação para lesões leves/culposas

❌ Incorreto

Ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ)

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter os requisitos: muitos candidatos acreditam que a coabitação é necessária (item I) e que a ação penal depende de representação (item III). Fique atento às súmulas do STJ que pacificam o entendimento contrário.

1Requisitos
Coabitação (Súmula 600 STJ)
Relação íntima de afeto
2Lei aplicável
Lei Maria da Penha
Lei 9.099/1995 (art. 41)
3Ação penal (lesão leve/culposa)
Condicionada à representação
Pública incondicionada (Súmula 542 STJ)
Violência doméstica (Lei 11.340/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Violência doméstica (Lei 11.340/2006): Requisitos (Coabitação (Súmula 600 STJ), Relação íntima de afeto); Lei aplicável (Lei Maria da Penha, Lei 9.099/1995 (art. 41)); Ação penal (lesão leve/culposa) (Condicionada à representação, Pública incondicionada (Súmula 542 STJ))

Item I — ❌ Incorreto

Afirma a necessidade de coabitação. Contraria a Súmula 600 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 600

STJ Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

O art. 5º da Lei Maria da Penha define violência doméstica nos âmbitos da unidade doméstica, da família e de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Portanto, o item I está errado.

Item II — ✅ Correto

O art. 41 da Lei Maria da Penha é categórico:

Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

Art. 41 — Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Assim, os crimes sujeitos à Lei Maria da Penha afastam os institutos despenalizadores e o rito da Lei dos Juizados Especiais. O item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que a ação penal nas lesões corporais leves ou culposas é condicionada à representação. No entanto, o STJ pacificou o entendimento contrário:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 542

STJ Súmula 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

Assim, o Ministério Público pode agir de ofício, independentemente de representação da vítima. O item III está errado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum item está certo. Como o item II está correto, a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo, mas o item I é falso (não exige coabitação) e o item II é verdadeiro. Portanto, B é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas o item II está correto, conforme análise dos itens. Portanto, esta é a opção correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo, mas o item III é falso (ação penal é pública incondicionada). Logo, D é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos, mas apenas o item II está correto. Portanto, E é incorreta.

Gabarito: letra C.

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