Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Penal Especial›Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
ce164265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Julgue os itens a seguir, relativos aos crimes de violência doméstica.I Para a configuração do crime de violência doméstica, é necessária coabitação entre o autor e a vítima.II Não se aplicam aos crimes de violência doméstica contra mulher os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).III Nos casos de crimes de lesões corporais leves e culposas, a ação penal é condicionada à representação.Assinale a opção correta.
ANenhum item está certo.
BApenas o item I está certo.
CApenas o item II está certo.
DApenas o item III está certo.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoC — Apenas o item II está certo.
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Lei Maria da Penha – Violência Doméstica
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto. O art. 41 da Lei Maria da Penha afasta expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei n.º 9.099/1995) aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O item I é falso, pois o STJ, por meio da Súmula 600, firmou que não se exige coabitação. O item III é falso, pois as lesões corporais leves ou culposas nesse contexto são de ação penal pública incondicionada, conforme Súmula 542 do STJ.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
Necessidade de coabitação entre autor e vítima
❌ Incorreto
Súmula 600 do STJ (não exige coabitação)
II
Não aplicação da Lei n.º 9.099/1995
✅ Correto
Art. 41 da Lei Maria da Penha
III
Ação penal condicionada à representação para lesões leves/culposas
❌ Incorreto
Ação penal pública incondicionada (Súmula 542 do STJ)
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma inverter os requisitos: muitos candidatos acreditam que a coabitação é necessária (item I) e que a ação penal depende de representação (item III). Fique atento às súmulas do STJ que pacificam o entendimento contrário.
Violência doméstica (Lei 11.340/2006): Requisitos (Coabitação (Súmula 600 STJ), Relação íntima de afeto); Lei aplicável (Lei Maria da Penha, Lei 9.099/1995 (art. 41)); Ação penal (lesão leve/culposa) (Condicionada à representação, Pública incondicionada (Súmula 542 STJ))
Item I — ❌ Incorreto
Afirma a necessidade de coabitação. Contraria a Súmula 600 do STJ:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 600
STJ Súmula 600: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
O art. 5º da Lei Maria da Penha define violência doméstica nos âmbitos da unidade doméstica, da família e de qualquer relação íntima de afeto, independentemente de coabitação. Portanto, o item I está errado.
Item II — ✅ Correto
O art. 41 da Lei Maria da Penha é categórico:
Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):
Art. 41 — Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Assim, os crimes sujeitos à Lei Maria da Penha afastam os institutos despenalizadores e o rito da Lei dos Juizados Especiais. O item II está correto.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que a ação penal nas lesões corporais leves ou culposas é condicionada à representação. No entanto, o STJ pacificou o entendimento contrário:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 542
STJ Súmula 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Assim, o Ministério Público pode agir de ofício, independentemente de representação da vítima. O item III está errado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que nenhum item está certo. Como o item II está correto, a alternativa A é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo, mas o item I é falso (não exige coabitação) e o item II é verdadeiro. Portanto, B é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas o item II está correto, conforme análise dos itens. Portanto, esta é a opção correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, mas o item III é falso (ação penal é pública incondicionada). Logo, D é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens estão certos, mas apenas o item II está correto. Portanto, E é incorreta.