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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce164277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito da gratuidade de justiça, assinale a opção correta, de acordo com o CPC, o Regimento Interno do TJDFT e o provimento-geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais.
  1. AA concessão da gratuidade de justiça afasta do beneficiário o dever de pagar as multas processuais que lhe forem impostas no decorrer do processo.
  2. BA gratuidade da justiça compreende despesas com a realização de exame de código genético (DNA), caso seja necessário ao processo.
  3. CFindo o processo de natureza cível, os autos são remetidos à contadoria judicial, para elaboração do cálculo das custas finais, a que todos estão obrigados, salvo se beneficiário da justiça gratuita, não havendo a baixa do processo no sistema informatizado até que haja o pagamento das referidas custas.
  4. DA concessão da gratuidade de justiça afasta a responsabilidade do beneficiário pelo pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
  5. EA justiça gratuita deferida no primeiro grau de jurisdição não engloba os recursos interpostos perante a segunda instância, devendo ser confirmada expressamente pelo desembargador relator.
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GabaritoB — A gratuidade da justiça compreende despesas com a realização de exame de código genético (DNA), caso seja necessário ao processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gratuidade de Justiça no CPC 2015

Gabarito: letra B. A gratuidade de justiça abrange expressamente as despesas com exame de DNA (art. 98, §1º, V do CPC), justificando a resposta correta. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do art. 98.

A questão exige conhecimento literal do art. 98 do CPC, que detalha o alcance e os limites da gratuidade de justiça. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 98, §1CPC

Art. 98, §1º — "A gratuidade da justiça compreende:"

V — "as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais"

Aspecto / Alternativa

Descrição do Enunciado

Previsão Legal (CPC)

Correto?

A

A gratuidade afasta o dever de pagar multas processuais.

Art. 98, §4º: "não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."

❌ Incorreta

B

A gratuidade compreende despesas com exame de DNA necessário ao processo.

Art. 98, §1º, V: "as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais."

✅ Correta (Gabarito)

C

Findo o processo, os autos vão à contadoria; todos pagam custas finais, salvo beneficiário da gratuidade; não há baixa sem pagamento.

Art. 98, §2º e §3º: a gratuidade não afasta a responsabilidade, mas suspende a exigibilidade; não há impedimento de baixa.

❌ Incorreta

D

A gratuidade afasta a responsabilidade por despesas processuais e honorários advocatícios.

Art. 98, §2º: "não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

❌ Incorreta

E

A gratuidade deferida em 1º grau não engloba recursos em 2ª instância, devendo ser confirmada pelo relator.

Art. 98, §9º: a gratuidade concedida em 1º grau abrange os atos processuais posteriores, salvo se houver revogação.

❌ Incorreta

1Abrange (§1º)
DNA e exames essenciais (V)
Taxas, custas, emolumentos
Honorários periciais
Publicações em DJe
2Não afasta (§2º e §4º)
Multas processuais
Honorários de sucumbência
Despesas processuais (suspensas)
3Revogação
Se melhorar de situação financeira
Má-fé comprovada
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Gratuidade de justiça (art. 98 CPC): Abrange (§1º) (DNA e exames essenciais (V), Taxas, custas, emolumentos, Honorários periciais, Publicações em DJe); Não afasta (§2º e §4º) (Multas processuais, Honorários de sucumbência, Despesas processuais (suspensas)); Revogação (Se melhorar de situação financeira, Má-fé comprovada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão da gratuidade afasta o dever de pagar multas processuais. O art. 98, §4º é expresso em sentido contrário:

Art. 98, §4CPC

Art. 98, §4º — "A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas."

Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 98, §1º, V, a gratuidade compreende as despesas com exame de DNA. Não há restrição: se o exame for necessário ao processo, está incluído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve um procedimento de remessa à contadoria e ausência de baixa até o pagamento das custas, afirmando que "todos estão obrigados, salvo se beneficiário da justiça gratuita". O art. 98, §2º e §3º estabelecem que a gratuidade não afasta a responsabilidade pelas despesas processuais; apenas as coloca sob condição suspensiva de exigibilidade. Ou seja, o beneficiário continua obrigado, mas a cobrança fica suspensa. Não há previsão de impedimento de baixa do processo. A afirmação de que o beneficiário está "salvo" do cálculo é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de gratuidade afasta a responsabilidade por despesas processuais e honorários. O art. 98, §2º diz o oposto:

Art. 98, §2CPC

Art. 98, §2º — "A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência."

A responsabilidade permanece, apenas a exigibilidade fica suspensa (art. 98, §3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a gratuidade concedida em primeiro grau não engloba recursos em segunda instância, devendo ser confirmada expressamente pelo desembargador relator. O CPC não exige essa confirmação expressa. Ao contrário, o §5º do art. 98 permite a concessão em relação a todos os atos processuais. A gratuidade concedida no primeiro grau abrange o processo como um todo, incluindo recursos, salvo se houver revogação. Não há necessidade de confirmação pelo relator.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e D invertem a regra legal: a gratuidade não exime multas (A) nem elimina a responsabilidade sucumbencial (D). Já a alternativa E cria uma exigência inexistente de confirmação expressa em segunda instância. Fique atento ao texto literal do art. 98.

Gabarito: letra B — a única alternativa que reproduz corretamente a abrangência da gratuidade de justiça conforme o CPC.

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