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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
ce164279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Acerca dos procedimentos especiais e do processo de execução, assinale a opção correta.
  1. AEm ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.
  2. BValores poupados pelo devedor até o patamar de quarenta salários mínimos são protegidos, em regra, pela impenhorabilidade, desde que depositados em caderneta de poupança ou em conta-corrente, sendo penhoráveis, contudo, valores aplicados em fundos de investimento.
  3. CO contrato de desconto bancário (borderô) constitui, por si só, título executivo extrajudicial.
  4. DHavendo garantia parcial do débito, o juiz não pode determinar, por requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
  5. ENa petição inicial da ação de exigir contas, o autor deve especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, requerendo a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de cinco dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Monitória e outros procedimentos especiais

Gabarito: letra A. Na ação monitória fundada em cheque prescrito, a Súmula 531 do STJ dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente, tornando a alternativa correta. As demais alternativas apresentam erros em prazos, impenhorabilidade ou conceito de título executivo.

A questão exige conhecimento de súmula consolidada e de dispositivos do CPC/2015 sobre procedimentos especiais e execução. A chave é identificar a literalidade da lei e a jurisprudência pacífica.

Alternativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

A

Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

✅ Correta

Súmula 531 do STJ

B

Valores poupados pelo devedor até o patamar de quarenta salários mínimos são protegidos, em regra, pela impenhorabilidade, desde que depositados em caderneta de poupança ou em conta-corrente, sendo penhoráveis, contudo, valores aplicados em fundos de investimento.

❌ Incorreta

CPC, art. 833, X – protege apenas caderneta de poupança; conta-corrente e fundos de investimento não gozam dessa proteção

C

O contrato de desconto bancário (borderô) constitui, por si só, título executivo extrajudicial.

❌ Incorreta

CPC, art. 784 – rol taxativo; borderô não se enquadra como título executivo extrajudicial

D

Havendo garantia parcial do débito, o juiz não pode determinar, por requerimento do exequente, a inscrição do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

❌ Incorreta

CPC, art. 782, §3º – faculta a inscrição independentemente de garantia parcial

E

Na petição inicial da ação de exigir contas, o autor deve especificar, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, requerendo a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de cinco dias.

❌ Incorreta

CPC, art. 550, §2º – prazo para contestação é de 15 dias, e não 5 dias

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Súmula 531 do STJ, “em ação monitória fundada em cheque prescrito, é desnecessária a menção ao negócio jurídico subjacente”. Portanto, o autor pode embasar sua pretensão exclusivamente na cártula prescrita, sem necessidade de demonstrar a relação causal. A alternativa está em conformidade com o entendimento sumulado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade de valores poupados está prevista no CPC, art. 833, X, que protege “a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos”. A alternativa erra ao incluir conta-corrente (que não é abrangida) e ao afirmar que valores em fundos de investimento são penhoráveis – na verdade, o CPC só protege a poupança, mas a conta-corrente e fundos não gozam dessa proteção, podendo ser penhorados. A confusão está em ampliar a proteção indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial. O rol de títulos executivos extrajudiciais está no CPC, art. 784. O borderô é mero contrato de cessão de recebíveis, que pode ser prova, mas não tem a força executiva inerente a uma duplicata, nota promissória ou escritura pública. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O CPC, art. 782, §3º faculta ao juiz, a requerimento da parte, determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. A lei não condiciona essa possibilidade à inexistência de garantia parcial. Havendo garantia parcial, o juiz pode, sim, deferir a inscrição se entender cabível. A alternativa restringe indevidamente a prerrogativa judicial.

Art. 782, §3CPC

CPC, art. 782, §3º: “A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na ação de exigir contas, o CPC, art. 550, caput determina que a citação do réu deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, e não 5 dias como afirma a alternativa. O prazo de 5 dias não existe no procedimento. A exigência de detalhamento das razões está correta, mas o prazo está errado.

Art. 550CPC

CPC, art. 550: “Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias.”

NÃO CAIA NESSA!

A letra A é a única correta, mas muitos candidatos acreditam que a ação monitória exige sempre a demonstração do negócio jurídico subjacente. A Súmula 531 do STJ afasta essa exigência para cheque prescrito. Memorize essa súmula: ela é recorrente em provas de processo civil.

Gabarito: letra A.

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