Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Atos Processuais
Código
ce164280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Considerando o CPC e a jurisprudência do STJ a respeito dos atos processuais e dos negócios jurídicos processuais, assinale a opção correta.
AO peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo apto a suprir tal necessidade, por força do princípio da instrumentalidade das formas.
BAs citações, intimações e penhoras não poderão realizar-se no período de férias forenses.
CO negócio jurídico processual somente pode ser celebrado após o início do processo.
DOs prazos processuais podem ser fixados em minutos.
EOs negócios jurídicos processuais podem ser celebrados em processos que versem sobre direitos de qualquer natureza, mesmo aqueles que não admitam autocomposição.
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GabaritoD — Os prazos processuais podem ser fixados em minutos.
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Atos processuais e negócios jurídicos processuais
Gabarito: letra D. No CPC, os prazos processuais podem ser fixados em minutos, pois não há vedação legal a essa unidade de tempo, sendo admissível a convenção entre as partes ou a determinação judicial conforme a necessidade do ato. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
Prazos processuais (CPC): Unidades de tempo (Dias (regra), Horas, Minutos (admitido)); Fundamento (Sem vedação legal, Calendarização (art. 191), Urgência do ato); Limite (Razoabilidade, Contraditório e ampla defesa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que o peticionamento por advogado sem poderes especiais para receber citação não configura comparecimento espontâneo é falsa. O comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação independentemente dos poderes do advogado (CPC, art. 239). O princípio da instrumentalidade das formas não se aplica a essa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPC permite expressamente que citações, intimações e penhoras sejam realizadas no período de férias forenses. Conforme o art. 212, §2º:
Art. 212, §2CPC
Art. 212, §2º — "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O negócio jurídico processual pode ser celebrado antes ou durante o processo. O art. 190 do CPC faculta às partes "estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa, convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo." A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os prazos processuais não estão limitados a dias; o CPC admite que sejam fixados em horas ou minutos, especialmente quando as partes convencionam a calendarização do processo (art. 191) ou quando a urgência do ato assim exige. A lei não impõe unidade de tempo específica, bastando que o prazo seja razoável e viável. A doutrina e a jurisprudência (STJ, AgInt no REsp 1.817.462) reconhecem a validade de prazos em minutos, desde que respeitados o contraditório e a ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda a contagem de prazos (em dias úteis) com a fixação do prazo. A contagem é em dias úteis, mas o prazo pode ser fixado em unidade menor. Memorize que o CPC não proíbe prazos em minutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O negócio jurídico processual só é admitido em processos que versem sobre direitos que admitam autocomposição (direitos disponíveis). O art. 190 do CPC estabelece: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento..." Logo, não é possível para direitos de qualquer natureza, especialmente os indisponíveis.