Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Locatícias
Código
ce164281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
A respeito das ações locatícias, assinale a opção correta.
ANa ação revisional de aluguel, a sentença não poderá estabelecer indexador para reajustamento do aluguel diferente daquele previsto no contrato revisando.
BSegundo o STJ, o prazo de sessenta dias para exigir prestação de contas refere-se a um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário para promover solicitações dessa natureza, portanto não é decadencial.
CAs ações de despejo que decorram da falta de pagamento do aluguel e dos demais encargos devem, necessariamente, ser instruídas com a prova da propriedade do imóvel ou do compromisso.
DNas locações de imóveis destinados ao comércio, o prazo máximo da renovação compulsória do contrato locatício é de cinco anos, salvo se a vigência da avença locatícia superar esse período.
ESegundo o STJ, para a retomada da posse direta por adquirente de imóvel objeto de contrato de locação, o rito processual adequado é o da ação de imissão de posse.
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GabaritoB — Segundo o STJ, o prazo de sessenta dias para exigir prestação de contas refere-se a um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário para promover solicitações dessa natureza, portanto não é decadencial.
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Ações locatícias
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque o STJ entende que o prazo de sessenta dias para exigir prestação de contas, previsto no art. 54, §2º da Lei 8.245/1991, é um intervalo mínimo a ser respeitado pelo locatário, não configurando prazo decadencial. As demais alternativas apresentam erros em face da legislação locatícia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a sentença não pode estabelecer indexador diverso do contratado. O art. 69, §1º da Lei 8.245/1991 é expresso:
Art. 69, §1Lei-8245
Art. 69, §1º — "Se pedido pelo locador, ou sublocador, a sentença poderá estabelecer periodicidade de reajustamento do aluguel diversa daquela prevista no contrato revisando, bem como adotar outro indexador para reajustamento do aluguel."
Portanto, a sentença pode adotar indexador diverso se houver pedido nesse sentido. A alternativa nega essa possibilidade, estando incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o STJ, o prazo de sessenta dias previsto no art. 54, §2º da Lei 8.245/1991 (locação em shopping center) para que o locatário exija a comprovação de despesas é um intervalo mínimo, e não um prazo decadencial. O dispositivo legal assegura ao locatário o direito de exigir a comprovação "a cada sessenta dias". A jurisprudência do STJ consolidou que esse prazo não é decadencial, mas sim um período mínimo que deve ser respeitado entre as solicitações, podendo o locatário exercer esse direito quantas vezes desejar, desde que observado o interregno. Dessa forma, a alternativa reproduz corretamente o entendimento jurisprudencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação de despejo por falta de pagamento (art. 9, III da Lei 8.245/1991) não exige, como requisito de instrução, a prova da propriedade do imóvel. O autor da ação (locador) precisa demonstrar a existência do contrato de locação e o inadimplemento do locatário. A prova da propriedade é necessária apenas quando o locador não é o proprietário? Na verdade, o locador pode ser o próprio proprietário ou ter poderes para alugar. A propriedade não é elemento essencial da ação de despejo; o que importa é a relação locatícia. Assim, a afirmação de que "necessariamente" deve ser instruída com prova da propriedade é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 51 da Lei 8.245/1991 confere ao locatário comercial o direito à renovação compulsória do contrato "por igual prazo". Não há na lei um prazo máximo de cinco anos para a renovação; o que existe é um prazo mínimo de cinco anos para o contrato original (inciso II) como condição para o direito à renovação. A renovação propriamente dita se dá pelo mesmo prazo do contrato anterior. A alternativa erra ao estabelecer um limite máximo de cinco anos, criando uma exceção que não encontra amparo legal.
Art. 51Lei-8245
Art. 51 — "Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente: ... II — o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que, para a retomada da posse direta pelo adquirente de imóvel locado, o rito processual adequado é a ação de despejo, e não a ação de imissão de posse. A imissão de posse é cabível para quem nunca teve a posse, mas no caso o adquirente sucede o locador na posição contratual e pode utilizar o despejo para retomar o imóvel do locatário. A alternativa contraria a jurisprudência consolidada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A inverte o conteúdo do art. 69, §1º, fazendo parecer que a sentença nunca pode alterar o indexador. Na verdade, ela pode, desde que haja pedido do locador. Atenção a essa inversão clássica.