Audiências no CPC/2015
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 90, §3º, do CPC, que dispensa as partes do pagamento de custas processuais remanescentes quando há transação antes da sentença — inclusive na audiência de instrução. As demais alternativas divergem da disciplina legal.
A questão testa o conhecimento literal de diversos dispositivos do CPC sobre audiências, sendo essencial conhecer os prazos, condições e exceções previstos nos arts. 90, 334, 362, 367 e 455.
Dispositivo Legal (CPC) | Conteúdo da Norma | Alternativa Correspondente | Correto? |
|---|
Art. 334, caput e §4º | A audiência de conciliação/mediação não se restringe a direitos disponíveis; ocorre salvo desinteresse de ambas as partes. | A) Somente ocorrerá se os direitos forem disponíveis. | ❌ Incorreta |
Art. 367, §6º | A gravação da audiência pode ser feita por qualquer parte, independentemente de autorização judicial. | B) Exige prévia autorização judicial para gravação. | ❌ Incorreta |
Art. 90, §3º | Transação antes da sentença dispensa o pagamento de custas processuais remanescentes. | C) Acordo na audiência de instrução dispensa custas remanescentes. | ✅ Correta (Gabarito) |
Art. 362, III | A audiência pode ser adiada por atraso injustificado superior a 30 minutos. | D) Atraso superior a 15 minutos permite adiamento. | ❌ Incorreta |
Art. 455 | Cabe ao advogado da parte informar/intimar a testemunha arrolada. | E) Cabe ao defensor público (e não ao advogado) essa atribuição. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A audiência de conciliação ou mediação não se restringe a direitos disponíveis. O CPC não impõe essa condição; a regra é sua realização sempre que não houver manifestação de desinteresse de ambas as partes (art. 334, caput e §4º). Direitos indisponíveis podem, em certos casos, ser objeto de autocomposição, mas a afirmativa é falsa por ser excessivamente restritiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 367, §6CPC
Art. 367, §6º — "A gravação a que se refere o §5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial."
Portanto, a parte pode gravar a audiência sem autorização prévia do juiz. A alternativa exige autorização, o que contraria o dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 90, §3CPC
Art. 90, §3º — "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver."
A transação realizada em audiência de instrução ocorre antes da sentença, logo a dispensa é aplicável. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 362, IIICPC
Art. 362, III — "A audiência poderá ser adiada [...] por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."
O prazo correto é 30 minutos, não 15. A alternativa erra ao reduzir o limite para 15 minutos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 455, §4CPC
Art. 455 — "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo."
§4º, IV — "A intimação será feita pela via judicial quando [...] a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública."
Para testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, a intimação é judicial, e não pelo defensor. A alternativa inverte a regra.
Gabarito: letra C.