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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
ce164282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com as disposições do CPC acerca das audiências, assinale a opção correta.
  1. ASomente ocorrerá audiência de conciliação ou de mediação se os direitos envolvidos no litígio forem disponíveis.
  2. BAs partes poderão gravar integralmente a audiência, em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que haja prévia autorização judicial.
  3. CCaso haja acordo entre as partes na audiência de instrução, elas ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.
  4. DA audiência poderá ser adiada se houver atraso injustificado de seu início em tempo superior a quinze minutos do horário agendado.
  5. ECabe ao defensor público intimar a testemunha por ele arrolada ou informá-la do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
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GabaritoC — Caso haja acordo entre as partes na audiência de instrução, elas ficarão dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiências no CPC/2015

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 90, §3º, do CPC, que dispensa as partes do pagamento de custas processuais remanescentes quando há transação antes da sentença — inclusive na audiência de instrução. As demais alternativas divergem da disciplina legal.

A questão testa o conhecimento literal de diversos dispositivos do CPC sobre audiências, sendo essencial conhecer os prazos, condições e exceções previstos nos arts. 90, 334, 362, 367 e 455.

Dispositivo Legal (CPC)

Conteúdo da Norma

Alternativa Correspondente

Correto?

Art. 334, caput e §4º

A audiência de conciliação/mediação não se restringe a direitos disponíveis; ocorre salvo desinteresse de ambas as partes.

A) Somente ocorrerá se os direitos forem disponíveis.

❌ Incorreta

Art. 367, §6º

A gravação da audiência pode ser feita por qualquer parte, independentemente de autorização judicial.

B) Exige prévia autorização judicial para gravação.

❌ Incorreta

Art. 90, §3º

Transação antes da sentença dispensa o pagamento de custas processuais remanescentes.

C) Acordo na audiência de instrução dispensa custas remanescentes.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 362, III

A audiência pode ser adiada por atraso injustificado superior a 30 minutos.

D) Atraso superior a 15 minutos permite adiamento.

❌ Incorreta

Art. 455

Cabe ao advogado da parte informar/intimar a testemunha arrolada.

E) Cabe ao defensor público (e não ao advogado) essa atribuição.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A audiência de conciliação ou mediação não se restringe a direitos disponíveis. O CPC não impõe essa condição; a regra é sua realização sempre que não houver manifestação de desinteresse de ambas as partes (art. 334, caput e §4º). Direitos indisponíveis podem, em certos casos, ser objeto de autocomposição, mas a afirmativa é falsa por ser excessivamente restritiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 367, §6CPC

Art. 367, §6º — "A gravação a que se refere o §5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial."

Portanto, a parte pode gravar a audiência sem autorização prévia do juiz. A alternativa exige autorização, o que contraria o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 90, §3CPC

Art. 90, §3º — "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver."

A transação realizada em audiência de instrução ocorre antes da sentença, logo a dispensa é aplicável. A alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 362, IIICPC

Art. 362, III — "A audiência poderá ser adiada [...] por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."

O prazo correto é 30 minutos, não 15. A alternativa erra ao reduzir o limite para 15 minutos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 455, §4CPC

Art. 455 — "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo."

§4º, IV — "A intimação será feita pela via judicial quando [...] a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública."

Para testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, a intimação é judicial, e não pelo defensor. A alternativa inverte a regra.

Gabarito: letra C.

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