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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
Código
ce164283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Em relação à tutela provisória, assinale a opção correta.
  1. ANão caberá liminar na tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso no direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
  2. BA tutela da evidência poderá ser concedida desde que haja demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
  3. CO ressarcimento dos prejuízos decorrentes do deferimento da tutela provisória posteriormente revogada por sentença que extingue o processo sem resolução de mérito deve, necessariamente, ser liquidado em processo autônomo.
  4. DNo procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o prazo máximo para o réu apresentar contestação é de quinze dias.
  5. EO requerimento de tutela antecipada incidental é condicionado ao pagamento de custas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Não caberá liminar na tutela de evidência quando ficar caracterizado o abuso no direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tutela Provisória

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 311 do CPC dispõe que a tutela da evidência pode ser concedida liminarmente apenas nas hipóteses dos incisos II e III, não no inciso I (abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório). Logo, não cabe liminar nesse caso.

A questão exige conhecimento literal do CPC sobre tutela provisória. A banca testa a distinção entre os tipos de tutela e as regras específicas de cada uma.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 311CPC

Art. 311 — A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I — ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II — as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III — se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;

IV — a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único — Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

O parágrafo único permite liminar apenas nos incisos II e III; o inciso I não está incluído. Portanto, a afirmação da alternativa A está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a tutela da evidência depende de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Isso contraria expressamente o caput do art. 311, que diz "independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo". A tutela da evidência dispensa urgência; seu fundamento é a forte probabilidade do direito, não o perigo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de tutela provisória revogada por sentença extintiva sem mérito deve ser liquidado necessariamente em processo autônomo. O art. 302, II, do CPC determina que a liquidação pode ocorrer nos próprios autos, na forma do art. 509 (liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum). Não há obrigatoriedade de processo autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o art. 306 estabelece que o réu é citado para contestar no prazo de 5 dias, e não 15. O prazo de 15 dias é do procedimento comum (art. 335). A banca trocou os prazos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 295 do CPC é claro: "A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas." Portanto, o requerimento incidental não é condicionado ao pagamento de custas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre tutela de evidência e tutela de urgência (alternativa B), inverte prazos (D) e impõe requisitos inexistentes (C e E). Memorize que a tutela de evidência dispensa perigo e que a liminar só é cabível nos incisos II e III do art. 311. Treine com questões literais para fixar.

Gabarito: letra A.

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