Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce164287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Almir, maior de idade e capaz, correntista do banco Beta S.A., verificou o desconto de um seguro residencial não contratado em sua conta-corrente, o que o motivou a ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais contra a mencionada instituição financeira. Regularmente citado, o banco réu refutou a pretensão e apresentou pedido reconvencional de cobrança de valores de cheque especial inadimplidos pelo autor. Por causa disso, Almir desistiu do pedido, oportunidade em que o réu foi intimado para se manifestar.Considerando a situação hipotética apresentada, os ditames do CPC e a jurisprudência do STJ, assinale a opção correta.
  1. ANo caso de a sentença ser proferida com fundamento na desistência da ação principal, as despesas e os honorários serão divididos entre as partes.
  2. BA desistência do autor na ação principal obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
  3. CA homologação da desistência da ação gera coisa julgada material, o que impede Almir de ajuizar nova demanda com conteúdo idêntico.
  4. DA desistência da ação somente pode ser apresentada até a contestação.
  5. ESe o réu recusar-se, sem motivo razoável, a aceitar a desistência, o juiz poderá suprir a concordância e proceder à homologação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Se o réu recusar-se, sem motivo razoável, a aceitar a desistência, o juiz poderá suprir a concordância e proceder à homologação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência da ação e seus efeitos no CPC

Gabarito: letra E. A desistência da ação, após a contestação, depende de consentimento do réu; contudo, se a recusa for sem motivo razoável, o juiz pode suprir a concordância e homologar a desistência (art. 485, §4º, CPC, c/c jurisprudência pacífica do STJ). As demais alternativas estão incorretas por contrariarem dispositivos legais expressos ou a lógica processual.

Aspecto

Desistência da Ação (CPC)

Efeitos e Regras Aplicáveis

Fundamento Legal / Jurisprudência

Momento para desistir

Até a sentença (art. 485, §5º)

Após a contestação, exige consentimento do réu (art. 485, §4º)

Art. 485, §§4º e 5º, CPC

Recusa do réu ao consentimento

Se sem motivo razoável, juiz pode suprir a concordância

Homologação da desistência é possível mesmo sem anuência do réu

Art. 485, §4º, CPC; jurisprudência pacífica do STJ

Consequência da desistência

Extinção sem resolução de mérito (art. 485, VIII)

Não forma coisa julgada material; autor pode repropor a ação (art. 486)

Art. 485, VIII e art. 486, CPC

Despesas e honorários

Pagos pela parte que desistiu (art. 90, caput)

Não há divisão entre as partes

Art. 90, caput, CPC

Efeito sobre a reconvenção

Não obsta o prosseguimento da reconvenção

A reconvenção tramita independentemente

Art. 343, §2º, CPC

Desistência da ação (CPC)
  • 1Antes da contestação
    • Independe de consentimento
  • 2Após a contestação
    • Exige consentimento do réu
    • Recusa sem motivo razoável
      • Juiz supre a concordância
  • 3Efeitos
    • Extinção sem resolução de mérito
    • Não forma coisa julgada material
    • Autor pode repropor a ação
    • Despesas e honorários pelo desistente
  • 4Reconvenção
    • Desistência não obsta seu prosseguimento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas e honorários serão divididos entre as partes. O art. 90, caput, do CPC determina que, proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu — no caso, Almir. Portanto, não há divisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a desistência da ação principal obsta o prosseguimento da reconvenção. O art. 343, §2º, do CPC é claro: "A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção." Logo, a reconvenção prossegue independentemente da desistência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a homologação da desistência gera coisa julgada material. A desistência homologada é hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), não havendo formação de coisa julgada material. O autor pode, em regra, propor nova ação (art. 486, CPC). O que há é coisa julgada formal, que não impede o repropositura.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a desistência só pode ser apresentada até a contestação. O art. 485, §5º, do CPC prevê que a desistência pode ser apresentada até a sentença. Após a contestação, exige-se o consentimento do réu (art. 485, §4º), mas isso não limita o momento a "até a contestação"; a desistência é possível até a sentença, desde que observada a restrição.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o entendimento consolidado no STJ: se o réu, após a contestação, recusar-se sem motivo razoável a aceitar a desistência, o juiz pode suprir a concordância e homologá-la. O fundamento é o art. 485, §4º, do CPC, interpretado à luz do princípio da boa-fé processual e da vedação ao abuso de direito. Dessa forma, a recusa injustificada não impede a homologação.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 485, §§4º e 5º, e o art. 343, §2º, pois são frequentemente cobrados em questões sobre desistência e reconvenção. A pegadinha clássica é pensar que a desistência encerra todo o processo, quando na realidade a reconvenção prossegue e a desistência após contestação depende de anuência do réu – ressalvada a possibilidade de o juiz suprir a recusa abusiva.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce164287