Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164291
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-DFT
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz de Direito Substituto
- AI e II.
- BI e III.
- CII e IV.
- DI, III, e IV.
- EII, III e IV.
GabaritoD — I, III, e IV.
Gabarito: letra D (itens I, III e IV corretos). O STJ consagrou o princípio da multiparentalidade, admitindo o reconhecimento simultâneo das paternidades biológica e socioafetiva, com todos os direitos patrimoniais e sucessórios. A simples divergência entre paternidade biológica e registral não desconstitui a paternidade socioafetiva já configurada. A gestação por substituição (barriga solidária) com doadora da família dispensa autorização judicial para o registro. O reconhecimento post mortem da paternidade socioafetiva é possível quando comprovado o vínculo afetivo.
A multiparentalidade permite que Maria tenha como pais tanto o falecido pai biológico quanto João (padrasto), com todos os direitos sucessórios e patrimoniais. O STJ entende que o vínculo afetivo pode gerar efeitos jurídicos próprios, inclusive em relação à herança.
Adão registrou Felipe voluntariamente e o tratou como filho, configurando paternidade socioafetiva. O STJ firma que, uma vez estabelecida a socioafetividade, não é possível anular o registro apenas pela divergência biológica, salvo se houver vício de consentimento (erro, fraude). O DNA posterior não desconstitui o vínculo afetivo consolidado.
Na gestação por substituição (barriga solidária), quando a doadora é parente até o 4º grau, não há necessidade de autorização judicial para o registro de nascimento, conforme Resolução CFM nº 2.320/2022. O cartório pode realizar o registro diretamente, desde que cumpridos os requisitos.
O reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva post mortem é admitido pelo STJ, desde que comprovado o vínculo afetivo durante a vida. Elias pode incluir Ivo como pai socioafetivo em seu registro, sem excluir o pai biológico, mantendo a multiparentalidade.
Estão certos os itens I, III e IV, correspondendo à alternativa D.
Item | Situação Hipotética | Assertiva | Julgamento | Fundamento |
|---|---|---|---|---|
I | Pai biológico faleceu; padrasto exerceu função paterna; reconhecimento de paternidade socioafetiva sem exclusão do falecido. | Maria terá direitos patrimoniais e sucessórios em relação a ambos os pais. | ✅ Correto | STJ admite multiparentalidade com efeitos sucessórios e patrimoniais. |
II | Adão registrou Felipe voluntariamente; exame de DNA posterior mostrou que não é o pai biológico. | Adão pode anular o registro com base apenas no exame de DNA. | ❌ Incorreto | Vínculo socioafetivo consolidado não se desconstitui por divergência biológica, salvo vício de consentimento. |
III | Gestação por substituição com doadora parente até 4º grau. | Dispensa autorização judicial para registro de nascimento. | ✅ Correto | Resolução CFM nº 2.320/2022 permite registro direto em cartório. |
IV | Pai socioafetivo faleceu; filho busca reconhecimento post mortem sem excluir pai biológico. | É possível o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva post mortem. | ✅ Correto | STJ admite, desde que comprovado vínculo afetivo durante a vida. |
No item II, a banca explora a confusão entre paternidade biológica e socioafetiva. Muitos candidatos acham que o exame de DNA é suficiente para desfazer o registro, mas o STJ protege a paternidade socioafetiva já consolidada. Fique atento: se houve assunção voluntária da paternidade com tratamento como filho, o vínculo afetivo prevalece.
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