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Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilDireito de Família
Código
ce164291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as disposições do Código Civil e da jurisprudência do STJ em relação à proteção da pessoa dos filhos em situações de multiparentalidade.I O pai biológico de Maria faleceu quando ela tinha apenas doze anos de idade. Dois anos depois, a mãe de Maria passou a viver em união estável com João. Desde então, João tomou para si o exercício da função paterna na vida de Maria, situação plenamente aceita por ela. Por essa razão, João e Maria decidiram tornar jurídica a situação fática então existente, para ser reconhecida a paternidade socioafetiva dele mediante sua inclusão no registro civil dela, sem exclusão do pai biológico falecido. Nessa situação hipotética, reconhecida a multiparentalidade em razão da ligação afetiva entre enteada e padrasto, Maria terá direitos patrimoniais e sucessórios em relação tanto ao pai falecido quanto a João.II Regina namorava publicamente Adão e outros rapazes quando engravidou. Dois meses depois do nascimento de Felipe, fruto dessa gravidez, Adão o registrou e passou a tratá-lo publicamente como filho. Todavia, com dúvidas acerca da paternidade, Adão fez, extrajudicialmente, um exame de DNA e constatou que Felipe não era seu filho biológico. Nessa situação hipotética, a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento é suficiente para que Adão possa pleitear judicialmente a anulação do ato registral, mesmo configurada a paternidade socioafetiva.III Daniel e Jonas convivem em união estável homoafetiva e resolveram ter um filho. Procuraram, então, uma clínica de fertilização na companhia de Marta, irmã de Jonas, para um programa de inseminação artificial. Daniel e Marta se submeteram ao ciclo de reprodução assistida, dando origem a Letícia. Marta foi somente a chamada barriga solidária. Nessa situação hipotética, o registro civil de Letícia deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial.IV Quando Eva se casou com Ivo, já era mãe de Elias, fruto de um relacionamento anterior. Embora Elias seja filho biológico e registral de outro homem, perante a sociedade, o trabalho, os amigos e a escola, Ivo sempre o apresenta como seu filho, sem qualquer distinção. Nessa situação hipotética, depois do falecimento de Ivo, Elias poderá obter judicialmente o reconhecimento de Ivo como seu pai socioafetivo, incluindo-o no seu registro civil, sem a exclusão do pai biológico.Estão certos apenas os itens
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, III, e IV.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III, e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Multiparentalidade e proteção dos filhos

Gabarito: letra D (itens I, III e IV corretos). O STJ consagrou o princípio da multiparentalidade, admitindo o reconhecimento simultâneo das paternidades biológica e socioafetiva, com todos os direitos patrimoniais e sucessórios. A simples divergência entre paternidade biológica e registral não desconstitui a paternidade socioafetiva já configurada. A gestação por substituição (barriga solidária) com doadora da família dispensa autorização judicial para o registro. O reconhecimento post mortem da paternidade socioafetiva é possível quando comprovado o vínculo afetivo.

Análise dos itens

Item I — ✅ Correto

A multiparentalidade permite que Maria tenha como pais tanto o falecido pai biológico quanto João (padrasto), com todos os direitos sucessórios e patrimoniais. O STJ entende que o vínculo afetivo pode gerar efeitos jurídicos próprios, inclusive em relação à herança.

Item II — ❌ Incorreto

Adão registrou Felipe voluntariamente e o tratou como filho, configurando paternidade socioafetiva. O STJ firma que, uma vez estabelecida a socioafetividade, não é possível anular o registro apenas pela divergência biológica, salvo se houver vício de consentimento (erro, fraude). O DNA posterior não desconstitui o vínculo afetivo consolidado.

Item III — ✅ Correto

Na gestação por substituição (barriga solidária), quando a doadora é parente até o 4º grau, não há necessidade de autorização judicial para o registro de nascimento, conforme Resolução CFM nº 2.320/2022. O cartório pode realizar o registro diretamente, desde que cumpridos os requisitos.

Item IV — ✅ Correto

O reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva post mortem é admitido pelo STJ, desde que comprovado o vínculo afetivo durante a vida. Elias pode incluir Ivo como pai socioafetivo em seu registro, sem excluir o pai biológico, mantendo a multiparentalidade.

Conclusão

Estão certos os itens I, III e IV, correspondendo à alternativa D.

Item

Situação Hipotética

Assertiva

Julgamento

Fundamento

I

Pai biológico faleceu; padrasto exerceu função paterna; reconhecimento de paternidade socioafetiva sem exclusão do falecido.

Maria terá direitos patrimoniais e sucessórios em relação a ambos os pais.

✅ Correto

STJ admite multiparentalidade com efeitos sucessórios e patrimoniais.

II

Adão registrou Felipe voluntariamente; exame de DNA posterior mostrou que não é o pai biológico.

Adão pode anular o registro com base apenas no exame de DNA.

❌ Incorreto

Vínculo socioafetivo consolidado não se desconstitui por divergência biológica, salvo vício de consentimento.

III

Gestação por substituição com doadora parente até 4º grau.

Dispensa autorização judicial para registro de nascimento.

✅ Correto

Resolução CFM nº 2.320/2022 permite registro direto em cartório.

IV

Pai socioafetivo faleceu; filho busca reconhecimento post mortem sem excluir pai biológico.

É possível o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva post mortem.

✅ Correto

STJ admite, desde que comprovado vínculo afetivo durante a vida.

Multiparentalidade (STJ)
  • 1Paternidade socioafetiva
    • Reconhecida post mortem
    • Não se desconstitui por DNA
    • Todos os direitos sucessórios
  • 2Gestação por substituição
    • Doadora da família (até 4º grau)
    • Dispensa autorização judicial
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NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca explora a confusão entre paternidade biológica e socioafetiva. Muitos candidatos acham que o exame de DNA é suficiente para desfazer o registro, mas o STJ protege a paternidade socioafetiva já consolidada. Fique atento: se houve assunção voluntária da paternidade com tratamento como filho, o vínculo afetivo prevalece.

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