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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce164292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento jurisprudencial do STJ acerca dos contratos de seguro, assinale a opção correta.
  1. ANo seguro de vida, é permitida a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias tóxicas.
  2. BEm regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
  3. CComo a legislação estabelece critério objetivo para regular os seguros de vida, o segurador está obrigado ao pagamento de indenização em caso de suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos do contrato.
  4. DNo seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.
  5. ENa falta de indicação do beneficiário do seguro de vida, ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a indicação feita, metade do capital segurado será pago ao cônjuge sobrevivente, e o restante, às pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.
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GabaritoB — Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos de seguro – Regras gerais e jurisprudência do STJ

Gabarito: letra B. Em regra, a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização no seguro de vida, pois a exclusão de cobertura depende de cláusula contratual expressa e clara, conforme jurisprudência pacífica do STJ. As demais alternativas contrariam dispositivos do Código Civil e o entendimento consolidado do tribunal.

A banca cobra o conhecimento dos arts. 789 a 802 do Código Civil sobre seguro de vida e acidentes pessoais, bem como a jurisprudência do STJ, especialmente quanto à exclusão de cobertura por embriaguez e suicídio, e à natureza do capital segurado.

Alternativa

Conteúdo

Correta?

Fundamento

A

No seguro de vida, é permitida a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias tóxicas.

❌ Incorreta

A exclusão depende de cláusula contratual expressa e inequívoca; a mera ocorrência de embriaguez ou insanidade não autoriza exclusão automática.

B

Em regra, a embriaguez do segurado não pode eximir a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.

✅ Correta (GABARITO)

Jurisprudência pacífica do STJ: a embriaguez, por si só, não exime a seguradora, salvo cláusula contratual expressa.

C

Como a legislação estabelece critério objetivo para regular os seguros de vida, o segurador está obrigado ao pagamento de indenização em caso de suicídio do segurado dentro dos dois primeiros anos do contrato.

❌ Incorreta

O Código Civil (art. 798) exclui a cobertura do suicídio nos dois primeiros anos de contrato, salvo se comprovada má-fé do segurado.

D

No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado é considerado herança para todos os efeitos de direito e está sujeito às dívidas do segurado.

❌ Incorreta

O capital segurado não integra a herança; é pago diretamente ao beneficiário indicado, não se sujeitando às dívidas do segurado (art. 792 CC).

E

Na falta de indicação do beneficiário do seguro de vida, ou, se por qualquer motivo, não prevalecer a indicação feita, metade do capital segurado será paga ao cônjuge sobrevivente, e o restante, às pessoas que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

❌ Incorreta

Na falta de beneficiário, o capital é pago aos herdeiros legais do segurado (art. 792 CC), e não na proporção indicada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a exclusão de cobertura no seguro de vida para sinistros decorrentes de estado de insanidade mental ou embriaguez. O STJ firma entendimento de que tais circunstâncias não autorizam, por si sós, a exclusão, salvo se houver cláusula contratual expressa e inequívoca nesse sentido. A mera ocorrência de embriaguez ou insanidade não é causa automática de exclusão; a seguradora deve prever expressamente a hipótese no contrato. Portanto, a assertiva é incorreta por generalizar a possibilidade de exclusão sem a ressalva da cláusula expressa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete o entendimento consolidado do STJ: a embriaguez do segurado, por si só, não exime a seguradora do pagamento da indenização no seguro de vida, a menos que haja cláusula contratual expressa excluindo essa cobertura. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido, considerando que a exclusão de riscos deve ser clara e inequívoca. Assim, a regra é a cobertura, e a exceção depende de previsão contratual específica.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a embriaguez sempre exclui a cobertura, mas o STJ firma que não, salvo cláusula expressa. A banca explora essa crença equivocada na alternativa A, que inverte a regra. Na alternativa B, o texto está correto: "em regra, a embriaguez não pode eximir". Fique atento: a exclusão de cobertura por embriaguez é excepcional e deve estar escrita de forma clara na apólice.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o segurador está obrigado ao pagamento de indenização em caso de suicídio dentro dos dois primeiros anos do contrato. Na verdade, o Código Civil (art. 798) permite que a cobertura de suicídio seja excluída nos primeiros dois anos de vigência, ou seja, a seguradora não é obrigada a indenizar se houve exclusão contratual. A regra é a possibilidade de exclusão, e não a obrigatoriedade de pagamento. A alternativa inverte o sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o capital estipulado no seguro de vida ou acidentes pessoais é considerado herança e está sujeito às dívidas do segurado. O art. 794 do Código Civil (vigente à época) determina o contrário: o capital não se considera herança e não está sujeito às dívidas do segurado. Trata-se de benefício autônomo, pago diretamente ao beneficiário, fora do inventário. A alternativa contraria frontalmente a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve regra de pagamento na falta de beneficiário indicado: metade ao cônjuge sobrevivente e o restante a pessoas que provarem dependência econômica. O Código Civil (art. 792) estabelece que, na falta de beneficiário, o capital será pago ao cônjuge sobrevivente e, na falta deste, aos herdeiros do segurado conforme a ordem de vocação hereditária — não há divisão em metades com terceiros dependentes. A alternativa inventa uma regra inexistente.

Gabarito: letra B.

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