Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce164299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz de Direito Substituto
Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava o nome do padrasto como pai.Nessa situação hipotética,
Anão há impedimento quanto à procedência da ação apenas se a paternidade socioafetiva não tiver sido declarada em registro público de notas e títulos.
Bhá impedimento quanto à procedência da ação, em razão dos efeitos jurídicos que esta causaria.
Chá impedimento quanto à procedência da ação, porquanto só se admite um pai, biológico ou não.
Dnão há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto podem ser reconhecidos os dois vínculos.
Enão há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto Rafael ainda é menor de idade.
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GabaritoD — não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto podem ser reconhecidos os dois vínculos.
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Direito Civil – Reconhecimento de paternidade biológica e socioafetiva
Gabarito: letra D. Não há impedimento para que Pedro busque o reconhecimento judicial da paternidade biológica de Rafael, ainda que na certidão de nascimento já conste o nome do padrasto como pai (paternidade socioafetiva). O ordenamento brasileiro admite a multiparentalidade, ou seja, a coexistência de vínculos paterno-filiais biológico e socioafetivo. A Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 54, §2º) estabelece que o nome do pai na declaração de nascido vivo não constitui prova ou presunção de paternidade, reforçando que o registro não obsta a investigação da verdade biológica.
Multiparentalidade: Vínculos admitidos (Biológico, Socioafetivo); Fundamentos (Melhor interesse da criança, Dignidade da pessoa humana); Jurisprudência (STJ (Tema 952), STF (Tema 622)); Ação de reconhecimento (Imprescritível, Independe de registro anterior)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que não há impedimento apenas se a paternidade socioafetiva não tiver sido declarada em "registro público de notas e títulos". O reconhecimento da paternidade socioafetiva independe de registro em notas e títulos; ocorre pelo assento de nascimento. Além disso, a procedência da ação de reconhecimento de paternidade biológica não está condicionada a esse requisito.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que há impedimento em razão dos efeitos jurídicos que a ação causaria. Não há impedimento; a lei e a jurisprudência permitem a propositura da ação independentemente da existência de outro vínculo paterno. Os efeitos jurídicos (como alteração do nome e direitos sucessórios) são consequências normais e não configuram obstáculo.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Alega que só se admite um pai, biológico ou não. Esse entendimento é superado. O STJ, no Tema 952 (REsp 1.594.813), e o STF (Tema 622 da Repercussão Geral) reconheceram a possibilidade de multiparentalidade, admitindo que uma pessoa tenha mais de um pai ou mãe, desde que em benefício do filho e com base no afeto.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que não há impedimento e que podem ser reconhecidos os dois vínculos (biológico e socioafetivo). É a posição consolidada na doutrina e jurisprudência brasileiras, alinhada ao princípio do melhor interesse da criança e à dignidade da pessoa humana.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Ação de reconhecimento de paternidade é imprescritível (CC, art. 1.607), mas o fato de Rafael ser menor de idade não é o fundamento para a inexistência de impedimento. A possibilidade de reconhecimento dos dois vínculos independe da idade do filho, sendo cabível mesmo após a maioridade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que um filho só pode ter um pai. O candidato desatento pode marcar alternativa C ("só se admite um pai"), mas o ordenamento jurídico atual, com base na afetividade, admite a multiparentalidade. Lembre-se: a presença de um pai registral não impede o reconhecimento da paternidade biológica.
Gabarito: letra D – não há impedimento, e ambos os vínculos podem coexistir.