Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce164344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras
Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo.São atributos dos atos administrativos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos — Requisitos × Atributos

Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque competência, finalidade, forma, motivo e objeto são requisitos (ou elementos) do ato administrativo, e não seus atributos. Os atributos são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

A banca explora a confusão clássica entre os dois grupos. Veja a diferença:

Requisitos (elementos de formação)

Atributos (características jurídicas)

Competência

Presunção de legitimidade/veracidade

Finalidade

Imperatividade

Forma

Autoexecutoriedade

Motivo

Tipicidade

Objeto

Os requisitos são condições de validade do ato, enquanto os atributos são qualidades que lhe conferem eficácia e poder de império.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente os termos "requisitos" por "atributos". Muitos candidatos decoram a lista (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) e a aceitam como atributos, mas a doutrina é pacífica: essa é a lista dos elementos/requisitos, não dos atributos.

MNEMÔNICO
CO.MO FI.O.FO (Como fiofó)
COCompetênciaMOMotivoFIFinalidadeOObjetoFOForma
Requisitos/elementos de validade dos atos administrativos

ERRADO.

Link permanente: /questoes/ce164344