Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
ce164345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
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Organização da Administração Pública — Criação de subsidiárias
✅ GABARITO: ERRADO (E). O STF não veda a autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta; ao contrário, admite que a lei autorizativa da entidade matriz contenha previsão genérica, desde que circunscrita ao objeto social. Portanto, a afirmação do item é falsa.
O art. 37, XX da Constituição Federal dispõe que "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". A expressão "em cada caso" pode sugerir a necessidade de lei específica para cada subsidiária. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar esse dispositivo, firmou entendimento de que a autorização legislativa pode ser genérica, desde que conste da própria lei que autorizou a criação da entidade matriz. Essa interpretação visa evitar o excesso de formalismo e conferir maior eficiência à gestão das empresas estatais.
Criação de subsidiárias (art. 37, XX)
1Exigência constitucional
Autorização legislativa "em cada caso"
2Interpretação do STF
Admite autorização genérica
Na lei da entidade matriz
Circunscrita ao objeto social
Evita formalismo excessivo
Confere eficiência à gestão
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NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a redação do art. 37, XX da CF ("em cada caso") para induzir o candidato a acreditar que é exigida autorização específica para cada subsidiária. Ocorre que o STF interpreta que essa autorização pode ser genérica, inserida na própria lei que criou a entidade matriz. Cuidado: não confunda a literalidade com a interpretação jurisprudencial.