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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce164345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Anaista Judiciário - Especialidade: Licenciatura em Letras
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir.De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública — Criação de subsidiárias

GABARITO: ERRADO (E). O STF não veda a autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta; ao contrário, admite que a lei autorizativa da entidade matriz contenha previsão genérica, desde que circunscrita ao objeto social. Portanto, a afirmação do item é falsa.

O art. 37, XX da Constituição Federal dispõe que "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". A expressão "em cada caso" pode sugerir a necessidade de lei específica para cada subsidiária. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao interpretar esse dispositivo, firmou entendimento de que a autorização legislativa pode ser genérica, desde que conste da própria lei que autorizou a criação da entidade matriz. Essa interpretação visa evitar o excesso de formalismo e conferir maior eficiência à gestão das empresas estatais.

Criação de subsidiárias (art. 37, XX)
  • 1Exigência constitucional
    • Autorização legislativa "em cada caso"
  • 2Interpretação do STF
    • Admite autorização genérica
      • Na lei da entidade matriz
      • Circunscrita ao objeto social
    • Evita formalismo excessivo
    • Confere eficiência à gestão
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NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza a redação do art. 37, XX da CF ("em cada caso") para induzir o candidato a acreditar que é exigida autorização específica para cada subsidiária. Ocorre que o STF interpreta que essa autorização pode ser genérica, inserida na própria lei que criou a entidade matriz. Cuidado: não confunda a literalidade com a interpretação jurisprudencial.

Gabarito: ERRADO (E).

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