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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce164350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Administração
Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo.Conforme disposto na Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, é obrigatória a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, a fim de melhor garantir o atendimento do interesse público.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Processo Administrativo - Lei 9.784/1999

ERRADO. A Lei 9.784/1999, no art. 2º, parágrafo único, inciso XIII, veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa. A assertiva inverte o comando legal ao afirmar que ela é obrigatória.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º — A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XIII — interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A palavra-chave é "vedada". O legislador optou por proibir a retroatividade para preservar a segurança jurídica, mesmo que o interesse público pareça demandar nova interpretação. A assertiva, ao inverter "vedada" por "obrigatória", comete erro frontal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "vedada" (proibida) por "obrigatória". O candidato que não conhece a literalidade do inciso XIII pode ser levado a crer que a Administração deve sempre aplicar a interpretação mais favorável ao interesse público, inclusive retroativamente. Mas a lei é clara: a retroatividade é vedada.

A única interpretação permitida é para o futuro (prospectiva), garantindo o princípio da segurança jurídica.

Gabarito: ERRADO.

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