Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
O serviço público é de titularidade do poder público, sendo possível a transferência de sua prestação à iniciativa privada.
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Serviço público: titularidade e prestação
✅ CERTO. O serviço público é, de fato, de titularidade do poder público, mas a sua prestação pode ser transferida à iniciativa privada, mediante concessão ou permissão, sempre precedidas de licitação. É o que dispõe o art. 175 da Constituição Federal.
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
A titularidade permanece com o Estado, que pode optar por prestar o serviço de forma direta (por seus órgãos e entidades) ou indireta (delegando a particulares). A transferência da prestação não implica transferência da titularidade; o poder público mantém o dever de regulamentar, fiscalizar e, se necessário, intervir para garantir a continuidade e a adequação do serviço.