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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce164538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos da Constituição Federal de 1988 (CF), a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional é caracterizada independentemente da demonstração do nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta delituosa praticada.
  1. CCerto
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Responsabilidade civil do Estado por fuga de preso

❌ ERRADO. O enunciado contraria o entendimento do STF firmado no Tema 362 de Repercussão Geral. A Corte decidiu que não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por foragido do sistema prisional quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. Ou seja, a demonstração desse nexo é condição necessária para a responsabilização.

A tese do STF é clara:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 362

Tema 362 do STF (Repercussão Geral):

"Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada."

Logo, a afirmação de que a responsabilidade "é caracterizada independentemente da demonstração do nexo causal direto" está em desacordo com a jurisprudência vinculante do STF. Exige-se justamente o contrário: sem a prova do vínculo direto entre a fuga e o delito, a responsabilidade objetiva não se configura.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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