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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce164540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
De acordo com entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa técnica por advogado é imprescindível no processo administrativo disciplinar, com vistas à garantia do princípio constitucional da ampla defesa.
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Processo Administrativo Disciplinar – Defesa Técnica por Advogado

ERRADO. O STF, por meio da Súmula Vinculante nº 5, firmou o entendimento de que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Logo, a defesa técnica não é imprescindível – a afirmação contradiz a jurisprudência vinculante do STF.

A Súmula Vinculante 5 estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 5

STF – Súmula Vinculante 5:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

Isso significa que, embora deva ser assegurada a ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o servidor pode exercê-la pessoalmente (autodefesa) ou constituir advogado. A ausência de defesa técnica não torna o processo nulo. A banca tentou confundir o candidato com a ideia de que o advogado é obrigatório – o que é comum no processo judicial, mas não no PAD, salvo exceções específicas (ex.: execução penal – Súmula 533 do STJ).

1Súmula Vinculante 5 (STF)
Não é imprescindível
Ausência de advogado não ofende a CF
2Ampla defesa (art. 5º, LV)
Autodefesa (pessoalmente)
Defesa técnica (advogado)
3Exceção: execução penal
Súmula 533 (STJ) exige advogado
Defesa técnica no PAD
LEVELsoulevel.com.br
Defesa técnica no PAD: Súmula Vinculante 5 (STF) (Não é imprescindível, Ausência de advogado não ofende a CF); Ampla defesa (art. 5º, LV) (Autodefesa (pessoalmente), Defesa técnica (advogado)); Exceção: execução penal (Súmula 533 (STJ) exige advogado)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explorou a confusão entre defesa técnica (realizada por advogado) e ampla defesa (direito de se defender, com ou sem advogado). O STF deixou claro que o PAD não exige patrocínio de advogado; a ampla defesa é garantida pela oportunidade de apresentar razões e provas, mesmo sem defensor constituído. Memorize: a SV 5 é a resposta para questões sobre obrigatoriedade de advogado no PAD.

ERRADO – a afirmação contraria a Súmula Vinculante 5 do STF.

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