Analista Judiciário - Especialidade: Comissário de Justiça da Infância e Juventude
Segundo a teoria dos motivos determinantes, quando a administração pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade desse ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.
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Teoria dos Motivos Determinantes
✅ CERTO. A afirmação está correta. A teoria dos motivos determinantes, consagrada na doutrina administrativista, estabelece que, quando a Administração Pública motiva um ato administrativo – mesmo que discricionário e mesmo que a lei não exija a motivação –, a validade do ato fica condicionada à existência e veracidade dos motivos alegados. Se os motivos forem falsos ou inexistentes, o ato é nulo.
Essa teoria aplica-se a todos os atos administrativos: se o agente opta por motivar o ato, não pode alegar pressupostos de fato e de direito inexistentes ou falsos. A motivação vincula o próprio administrador, de modo que a inexistência ou falsidade dos pressupostos fáticos ou legais afeta a validade do ato.