Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164676
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O poder de polícia decorre do vínculo geral de subordinação (supremacia geral) entre o Estado e todos os particulares, sem necessidade de relação jurídica específica. É exatamente o que a afirmação sustenta.
A doutrina administrativista distingue a supremacia geral (aplicável a todos os administrados) da supremacia especial (aplicável àqueles com vínculo específico com a Administração, como servidores públicos ou contratados). O poder de polícia insere-se na primeira categoria, ao passo que o poder disciplinar decorre da segunda. Conforme o conteúdo de apoio:
O exercício do poder de polícia tem por destinatários todos os particulares que se submetem à autoridade estatal. Trata-se da denominada “supremacia geral” do Estado sobre os respectivos administrados.
Enquanto o poder de polícia é exercido no âmbito da supremacia geral, o poder disciplinar relaciona-se com a denominada supremacia especial.
Portanto, a origem do poder de polícia está nesse vínculo geral entre os indivíduos e a Administração, e não em uma relação especial de sujeição. A banca acertou.
O estudante pode confundir o poder de polícia (supremacia geral) com o poder disciplinar (supremacia especial), que decorre de um vínculo específico (ex.: servidor público). A afirmação enfatiza “vínculo geral”, o que afasta a hipótese de erro.
✅ CERTO.
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