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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce164677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Contador
O abuso de poder é gênero do qual são espécies o desvio de poder (ou desvio de finalidade) e o excesso de poder.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder

Gabarito: Certo. A afirmação está correta ao definir abuso de poder como gênero, do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder (ou desvio de finalidade). Essa classificação é pacífica na doutrina de Direito Administrativo, sendo amplamente adotada pela jurisprudência e pela legislação.

O abuso de poder ocorre quando o agente público atua além dos limites de sua competência (excesso de poder) ou quando, embora competente, pratica o ato com finalidade diversa da prevista em lei (desvio de poder). Ambos são formas de ilegalidade que invalidam o ato administrativo.

Não há necessidade de citação literal de lei, pois o conceito é doutrinário. A Lei de Ação Popular (Lei 4.717/65) menciona o desvio de finalidade, e a doutrina de Hely Lopes Meirelles, entre outros, consagra essa classificação.

Assim, a afirmativa é verdadeira.

Abuso de poder (gênero)
  • 1Excesso de poder
    • Age além da competência
    • Vício no sujeito
  • 2Desvio de poder (desvio de finalidade)
    • Age com finalidade diversa da lei
    • Vício no objeto
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Lembre-se: abuso de poder = gênero; excesso (competência) e desvio (finalidade) = espécies. A banca pode tentar inverter essa relação, mas a regra é fixa.

Gabarito: Certo

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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