Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164751
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: uma fundação de direito privado instituída pelo poder público pode auferir receitas de suas atividades sem que isso descaracterize sua natureza de entidade não lucrativa. O que define a natureza não lucrativa é a finalidade social e a ausência de distribuição de lucros, e não a simples obtenção de receita.
A questão é resolvida pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado na Tese de Repercussão Geral n.º 545, que trata exatamente da qualificação das fundações instituídas pelo Estado:
STF, Tese de Repercussão Geral 545:
A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado.
Além disso, o próprio conceito de fundação pública — seja de direito público ou privado — indica que seu objeto são atividades que beneficiam a coletividade, sem fins lucrativos. A doutrina administrativista é pacífica: as fundações públicas (inclusive as de direito privado) não visam ao lucro; a obtenção de receitas decorrentes de suas atividades-fim é natural e não altera essa característica essencial.
Assim, a afirmação do CESPE está em perfeita consonância com a jurisprudência e a doutrina: a fundação de direito privado instituída pelo poder público pode gerar receitas próprias, desde que essas receitas sejam revertidas para os seus objetivos sociais, mantendo-se a natureza não lucrativa.
✅ CERTO.
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