Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164752
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. É juridicamente admissível inserir o agente público em litisconsórcio passivo com a pessoa jurídica de direito público quando a vítima demonstra o dolo do agente na ação indenizatória fundada em responsabilidade objetiva do Estado. Isso porque o art. 37, §6º, da CF/88 estabelece dois regimes: objetivo para o Estado e subjetivo (com dolo ou culpa) para o agente. Nessa hipótese, o agente pode ser demandado diretamente, em litisconsórcio facultativo, conforme corrente doutrinária majoritária (e.g., Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho).
A questão aborda a dualidade de regimes de responsabilidade e a possibilidade de litisconsórcio. Embora o STF, no Tema 940 de Repercussão Geral, tenha consolidado o entendimento de que a ação deve ser ajuizada exclusivamente contra o Estado, sendo o agente parte ilegítima, a banca adotou a posição doutrinária que admite o litisconsórcio quando o dolo é demonstrado, pois a vítima pode optar por acionar ambos os responsáveis.
O STF (Tema 940) afirma que o agente é parte ilegítima para a ação. Contudo, parte relevante da doutrina defende a admissibilidade do litisconsórcio, especialmente quando o dolo está provado. A questão filia-se a essa segunda corrente.
Gabarito: Certo (C).
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