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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce164753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
As únicas formas legalmente admissíveis de delegação de serviço público são a concessão e a permissão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de Serviço Público

❌ ERRADO. A afirmação de que as únicas formas legais de delegação de serviço público são a concessão e a permissão é incorreta. Além dessas, o ordenamento jurídico brasileiro admite a autorização como forma de delegação, especialmente para serviços públicos que admitem exploração privada sob regime de direito privado, como telecomunicações, transportes, etc. (ex.: Lei 9.472/1997, Lei 10.233/2001; doutrina majoritária).

A Constituição Federal, em seu art. 175, estabelece que o Poder Público prestará serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. Contudo, essa norma não exclui outras formas de delegação previstas em leis específicas. A autorização é ato administrativo discricionário e precário, utilizado para serviços que não demandam exclusividade e que podem ser prestados por particulares mediante simples autorização (ex.: serviços de táxi, transporte escolar). Portanto, o enunciado é restritivo demais e não reflete a realidade jurídica.

1Concessão (art. 175 CF)
Contrato
Prazo determinado
2Permissão (art. 175 CF)
Contrato de adesão
Precariedade relativa
3Autorização
Ato discricionário
Precariedade
Ex.: táxi, telecomunicações
Delegação de serviço público
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Delegação de serviço público: Concessão (art. 175 CF) (Contrato, Prazo determinado); Permissão (art. 175 CF) (Contrato de adesão, Precariedade relativa); Autorização (Ato discricionário, Precariedade, Ex.: táxi, telecomunicações)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas a concessão e a permissão (art. 175 da CF) são formas de delegação, ignorando que a autorização também é amplamente utilizada e admitida pela legislação infraconstitucional. Cuidado com o termo "únicas" – sempre desconfie de generalizações absolutas.

Gabarito: ERRADO.

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