Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce164758
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-ES
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Especialidade: Direito
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmação está correta. Embora ambos sejam atributos dos atos administrativos e consistam em presunções relativas (iuris tantum), a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade possuem objetos distintos e não se confundem.
A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico: os atos administrativos presumem-se editados em observância à lei. Já a presunção de veracidade recai sobre os fatos: as informações e declarações constantes do ato presumem-se verdadeiras. Ambas são justificadas pela necessidade de celeridade e eficiência da Administração, mas são conceitos autônomos.
Como a doutrina administrativista esclarece, a presunção de legitimidade refere-se à adequação jurídica do ato, enquanto a presunção de veracidade refere-se à veracidade material dos fatos narrados. Portanto, a assertiva de que não se confundem é correta.
Dica: Na prova, lembre-se: legitimidade = conformidade com a lei; veracidade = verdade dos fatos. Ambas são relativas e admitem prova em contrário.
Critério | Presunção de legitimidade | Presunção de veracidade |
|---|---|---|
Objeto | Conformidade do ato com o ordenamento jurídico | Verdade material dos fatos narrados |
Natureza | Jurídica (adequação à lei) | Fática (veracidade das informações) |
Ambas | Relativas (iuris tantum) | Relativas (iuris tantum) |
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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