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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce164758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Especialidade: Direito
Embora ambos sejam atributos do ato administrativo, a presunção de veracidade não se confunde com a presunção de legitimidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Atributos dos atos administrativos: presunção de legitimidade e veracidade

Gabarito: CERTO. A afirmação está correta. Embora ambos sejam atributos dos atos administrativos e consistam em presunções relativas (iuris tantum), a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade possuem objetos distintos e não se confundem.

A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com o ordenamento jurídico: os atos administrativos presumem-se editados em observância à lei. Já a presunção de veracidade recai sobre os fatos: as informações e declarações constantes do ato presumem-se verdadeiras. Ambas são justificadas pela necessidade de celeridade e eficiência da Administração, mas são conceitos autônomos.

Como a doutrina administrativista esclarece, a presunção de legitimidade refere-se à adequação jurídica do ato, enquanto a presunção de veracidade refere-se à veracidade material dos fatos narrados. Portanto, a assertiva de que não se confundem é correta.

Dica: Na prova, lembre-se: legitimidade = conformidade com a lei; veracidade = verdade dos fatos. Ambas são relativas e admitem prova em contrário.

Critério

Presunção de legitimidade

Presunção de veracidade

Objeto

Conformidade do ato com o ordenamento jurídico

Verdade material dos fatos narrados

Natureza

Jurídica (adequação à lei)

Fática (veracidade das informações)

Ambas

Relativas (iuris tantum)

Relativas (iuris tantum)

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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